MP perde validade, mas o documento não.
MP perde validade, mas o documento não.| Foto: Luis Fortes/MEC

O Congresso Nacional não votou a Medida Provisória (895/2019) que criou a ID Estudantil dentro do prazo regimental de 120 dias. Mesmo assim, quem conseguiu fazer o documento digital até o último domingo (16 de fevereiro), de forma gratuita, poderá usá-lo enquanto estiver com matrícula ativa em alguma instituição de ensino no Sistema Educacional Brasileiro (SEB). A medida alterava a norma (Lei 12.933/2013) que trata da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. No entanto, para que virasse lei, precisaria ser apreciada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, o que não ocorreu. Na semana passada, antes do prazo final, estudantes relataram dificuldades para emitir a carteirinha.