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Presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto natalino para militares e policiais em 2022| Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que providencie, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a derrubada de trechos do indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais militares condenados pelo massacre na casa de detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, em outubro de 1992.

Segundo nota publicada neste sábado (24) no site do MPSP, o procurador-geral de Justiça (PGJ) de São Paulo, Mario Sarrubbo, considera que o indulto contraria o Código do Processo Penal, por conter "ato de graça, com destinatários certos". Um dos artigos do decreto prevê a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época. Segundo o PGJ, a legislação "veta a concessão deste benefício de ofício e exige pedido formulado pelos interessados, algo que não ocorreu".

Sarrubbo também argumenta que a decisão do presidente teria ferido o direito internacional ao "descumprir recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Ordem do Estados Americanos (OEA)".