• Carregando...
Indulto presidencial deve beneficiar 74 policiais militares condenados pelo massacre na casa de detenção do Carandiru há 30 anos.
Indulto presidencial deve beneficiar 74 policiais militares condenados pelo massacre na casa de detenção do Carandiru há 30 anos.| Foto: Divulgação

O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (23), concedendo indulto para militares e policiais que estejam detidos por crimes culposos, praticados sem intenção, deve beneficiar 74 policiais militares condenados pelo massacre na casa de detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, em outubro de 1992. Na ocasião 111 detentos foram mortos após uma rebelião na penitenciária. Com o indulto de Bolsonaro, os beneficiários têm a pena extinta e são libertados.

Pela medida editada pelo presidente, serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por crime, na hipótese de excesso culposo ou por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena. O benefício inclui crimes cometidos há mais de 30 anos.

De acordo com governo, o objetivo da medida tem caráter humanitário. A mesma prática já foi adotada por Bolsonaro nos anos anteriores de seu mandato. O decreto foi publicado no Diário Oficial e entra em vigor de forma imediata. O efeito da concessão não é automático e os advogados dos beneficiários precisam acionar a Justiça para requerer a liberdade.

Em entrevista para a Folha de S.Paulo, o advogado dos policiais condenados pelo caso de Carandiru afirmou que vai pedir de forma imediata o trancamento da ação criminal contra os PMs. "Não há o que comemorar. Meus clientes também são vítimas da política de Estado da época. Estão felizes, porquanto isso apenas os poupa das penas privativas de liberdade no final da vida, mas ainda sofrerão com os efeitos mantidos", disse o defensor.

Em agosto, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares responsabilizados pelo massacre após uma longa disputa judicial. Em 2013, os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.

Ao julgar apelação da defesa, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, por considerá-las contrárias às prova apresentadas dos autos, e determinou um novo julgamento perante o Tribunal do Júri. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu ao STJ, que restabeleceu a condenação em 2021.

A defesa dos policiais ajuizou, em seguida, um recurso extraordinário com agravo ao STF, alegando que os réus não teriam tido os direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente pelo fato de o STJ ter reexaminado provas, o que não pode ser feito legalmente. Os advogados disseram ainda não terem tido oportunidade para uma nova sustentação oral.

Barroso manteve a condenação sem analisar o mérito nesses argumentos, dizendo apenas que não cabia ao STF analisar o recurso. De acordo com Barroso, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que o recurso cabível na hipótese é o agravo interno ao próprio tribunal, no caso o STJ.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]