Novas regras para saque do FGTS foram aprovadas no Senado e seguem para sanção presidencial.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP 889/19) que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida já passou pela Câmara e o projeto que transforma a MP em lei segue agora para sanção presidencial. O Congresso alterou o conteúdo da medida aumentando o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo em julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, os parlamentares reduziram a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e, em troca, mantiveram o monopólio da Caixa na operação dos recursos do fundo. O projeto aprovado para converter a MP em lei acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa. Além disso, o texto formulado pelos congressistas tirou o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no BNDES e retornam ao fundo. A atribuição ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).

Outra alteração coloca um limite nos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.

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