Plenário da Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Organizações da sociedade civil que integram o Grupo de Trabalho Transparência e Integridade da Rede Advocacy Colaborativo (RAC) divulgaram uma nota pública pedindo para que a Câmara mantenha as emendas no texto da Lei de Improbidade Administrativa aprovada  pelo Senado, exceto no artigo 3º, que trata sobre a titularidade das ações. Assinam a nota o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Transparência Brasil, Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) e Transparência Internacional - Brasil.

No comunicado, as entidades destacam que a construção do texto foi feita por meio de audiência pública no Senado no final de setembro, pleiteada pelo grupo que compõe a RAC, para corrigir distorções no PL original que enfraqueceriam ainda mais a legislação e favoreceriam a impunidade e corrupção. Dentre as mudanças, as organizações apontam os seguintes trechos:

Parágrafo 6º do art. 11: Originalmente na Câmara, o texto abria brechas para que ocorresse o nepotismo com nomeações políticas, mas com a emenda apresentada no Senado, as brechas foram fechadas;

Parágrafo 2º do art. 23: O texto aprovado na Câmara limitava para 180 dias, renovável mais uma vez por tempo igual, o prazo para andamento do inquérito realizado pelo Ministério Público (MP). Após as alterações no Senado, o prazo foi aumentado para 365 dias (um ano), podendo ser renovado por mais um ano. O tempo estipulado no texto original era muito curto para investigações complexas.

Parágrafo 2º do art. 23-B: Na versão aprovada na Câmara, caso o Ministério Público perdesse a ação, o Estado pagaria os honorários de sucumbência (honorários advocatícios) do réu, ou seja, o contribuinte teria que arcar com os custos. A emenda aprovada alterou para que o promotor do caso, quando comprovada a má fé, pague individualmente os honorários.