STF
| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mudanças nas regras eleitorais são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Podemos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre os trechos questionados pela legenda na Lei 13.877/2019 está o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha. O partido alega que as regras permitem aumento indiscriminado do fundo sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, entretanto há entendimento do STF de que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular. As informações foram divulgadas no site do STF.

Entraram na ação também outros dois pontos: a inelegibilidade após o registro e a anistia por doações ilícitas. O Podemos argumenta que a lei limita a ocorrência da inelegibilidade ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos inelegíveis na data da eleição. A legenda ainda considera inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também a processos em fase de execução judicial. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.