O governo brasileiro decidiu restringir, em caráter excepcional e temporário, a entrada de estrangeiros no país por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portaria da Casa Civil, publicada em edição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus (covid-19). Medidas restritivas já valem para estrangeiros vindos de diversos destinos por via aérea. Segundo o texto, será impedido pelo prazo de 30 dias o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade. Ainda de acordo com o documento, casos excepcionais poderão ser autorizados se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. Segundo o texto, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes.
Portaria restringe entrada de estrangeiros no país por transporte aquaviário
- 26/03/2020 18:51
- Estadão Conteúdo
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