Plataforma ficou paralisada após princípio de incêndio
Multa foi imposto por suposta falta de licença ambiental| Foto: Divulgação/Petrobras

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 30 milhões aplicada pelo Ibama à Petrobras por suposta operação nas plataformas de petróleo sem licença ambiental. Na decisão de tutela provisória, o ministro determinou a retirada do nome da estatal dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até o julgamento do mérito do recurso. A Petrobras foi multada na década de 1990 por supostamente operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental.