Plenário da Câmara
Bancada do partido na Câmara diz que graça concedida pelo presidente se trata de desvio de finalidade e afronta o princípio da moralidade.| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A bancada do Psol na Câmara dos Deputados protocolou nesta sexta-feira (22), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar revogar o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) concedendo a graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira. Ontem o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que o Congresso não poderia revogar a decisão.

No documento protocolado na Câmara, o Psol afirma que a decisão de Bolsonaro padece de evidente desvio de finalidade e afronta o princípio da moralidade e impessoalidade. “São comportamentos reiterados e permanentes de afronta à Constituição Federal e de ameaça aos direitos humanos e outros poderes da República por parte do Deputado condenado. A ameaça contra as liberdades democráticas é o verdadeiro modus operandi da sua atuação e de seus aliados”, diz o texto.

“No Estado Democrático de Direito, o Presidente da República, Ministros e Deputados Federais devem se submeter à Constituição Federal e às leis vigentes, devendo respeitar e o livre exercício dos Poderes e as liberdades democráticas. Nenhum direito constitucional é absoluto. Obviamente, a liberdade de expressão não é um direito ilimitado, devendo respeitar outros direitos previstos na Constituição Federal. Dessa forma, a liberdade de se expressar não pode se confundir com o discurso de ódio e o incentivo à violência”, apontam os parlamentares da sigla.

“É fundamental que os poderes constituídos tomem as providencias cabíveis para anular os reiterados atentados contra o Estado Democrático de Direito – e não assistam inertes os permanentes e múltiplos ataques contra a Carta Magna. A graça concedida pelo Presidente da República, portanto, viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando o princípio da moralidade e impessoalidade”, diz o documento.