O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013.| Foto: Dorivan Marinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que impede a Receita Federal de recorrer ao Ministério Público contra devedores de impostos antes da decisão final sobre o processo na esfera administrativa, fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente. A decisão foi proferida na quinta-feira (10). Foram oito votos favoráveis pela manutenção da regra e um contrário.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, o órgão alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.

No julgamento, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. Para o ministro, é razoável aguardar a conclusão do procedimento administrativo antes do encaminhamento da representação para fins penais. A medida, segundo o ministro, privilegia o exercício da ampla defesa e do contraditório no campo fiscal e indica prudência no tratamento penal da questão, evitando o acionamento indevido da ação penal por fato pendente de decisão final administrativa.

"É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas", argumentou. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir. Com informações da Agência Brasil.