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Presidente do PTB, Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto.| Foto: Weleson Nascimento/PTB Nacional

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Além de confirmar a decisão da primeira instância dada em setembro do anos passado, os desembargadores decidiram aumentar o valor para R$ 50 mil. A informação foi divulgada pelo portal Jota.

A ação foi movida por Moraes após o ex-deputado afirmar, em entrevistas à imprensa, que o ministro foi advogado de uma facção criminosa antes de ser nomeado ao Supremo.

"Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal", disse Jefferson na época.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, Rui Cascaldi, considerou a condição econômica do ex-parlamentar para ampliar o valor da condenação. Os desembargadores entenderam que ao dizer que Moraes advogou para o PCC, Roberto Jefferson "deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte".