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Em sua decisão, a ministra Rosa Weber, do STF, considerou que o indulto aos envolvidos no massacre pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.| Foto: Roberto Jayme/Ascom /TSE

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente nesta terça-feira (17) trechos do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava a concessão de indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta, entre outros pontos, que o trecho do decreto presidencial afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público.

Em sua decisão, a ministra considerou que o indulto aos envolvidos no massacre pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis pelo crime.

“Nessa medida, em juízo de estrita delibação, e até melhor análise da matéria após a abertura do Ano Judiciário pelo eminente Relator, reputo prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis, o deferimento da liminar, com a suspensão dos dispositivos impugnados pelo Procurador-Geral da República nesta ação direta de inconstitucionalidade", aponta a ministra na decisão.

"Tal suspensão, segundo entendo, revela-se medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto Presidencial em apreço antes da apreciação definitiva dos pedidos deduzidos neste feito, como também para impedir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos”, aponta a ministra.