Para o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e perseguições por parte da administração pública.
Para o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e perseguições por parte da administração pública.| Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que muda no Código Penal a definição do crime de denunciação caluniosa. A alteração torna a descrição do crime mais objetiva e amplia as previsões da prática, prevendo punição para acusações falsas. O projeto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto, de autoria do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à investigação administrativa, expressão considerada “genérica e subjetiva”. O crime será configurado, de acordo com a proposta, quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. Para o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto aperfeiçoa o sistema penal contra a crescente onda de denúncias falsas e perseguições por parte da administração pública. Ele avalia que a nova lei é necessária para “restaurar um padrão ético fundado na boa-fé”.