Os ministros do Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Os ministros do Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.| Foto: Nelson Jr/STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de concurso público de candidato que esteja respondendo a processo criminal. A decisão responde a um recurso extraordinário e refletirá em pelo menos 573 casos que se encontram parados em outras instâncias. No caso examinado, um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos teve sua inscrição recusada por responder a processo criminal por falso testemunho. No julgamento de hoje prevaleceu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, apresentado em maio de 2016. Ele afirmou que a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria entendimento do STF sobre a presunção de inocência. De acordo com o ministro, para que a recusa da inscrição seja legítima, é necessário, cumulativamente, que haja condenação definitiva ou por órgão colegiado e que o crime seja incompatível com o cargo. Barroso submeterá a tese de repercussão geral ao Plenário na sessão de quinta-feira (6).