Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (15) para considerar inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O julgamento, que começou na última quinta-feira e foi retomado hoje, tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo ex-governador Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, que são espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos (CNSaúde), em fevereiro de 2020. A confederação alegou que é competência da União, e não do Estado, legislar sobre direito do trabalho.

A maioria dos ministros concordou que a medida deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional. O entendimento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes e seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Por outro lado, Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.