STF vai julgar se quem se recusa a fazer o bafômetro pode ser punido com perda da CNH
Ações questionam a restrição na comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e as punições para quem recusar passar pelo teste do bafômetro.| Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (18) três ações envolvendo o Código Brasileiro de Trânsito e a Lei Seca. Os processos tratam da comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, além da obrigatoriedade da realização do teste de bafômetro por parte dos motoristas e a tolerância zero de álcool na direção. As ações são relatadas pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte.

Em uma das ações, de 2019, o STF decide se a recusa do motorista em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro, viola o direito fundamental à vida, à integridade física e à segurança do trânsito e ao princípio da isonomia. A ação foi proposta pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) após uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que anulou um auto de infração. O processo tem repercussão geral. “O acórdão recorrido deu seguimento ao recurso inominado por entender que "a conclusão inarredável que se tem é que a infração de trânsito, prevista no artigo 165-A do CTB, na hipótese dos autos, é inconstitucional, configurando uma restrição, ao cidadão, do exercício dos direitos de liberdade e de não auto incriminação. E, também, não guarda proporcionalidade e nem razoabilidade com as medidas protetivas do trânsito”, diz trecho da ação.

Outro processo de 2008 trata de uma de ação direta de inconstitucionalidade sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A ação é movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade argumenta que a Medida Provisória que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ofendeu a Constituição Federal e não percebeu que a venda ao público em geral de bebida alcoólica nesses locais não é o problema, mas sim a questão específica da embriaguez do condutor do veículo que trafegou nas estradas e vias públicas em geral. “A repentina vedação pela Medida Provisória 415/2008 afeta substancialmente a estabilidade jurídica e econômica dos comerciantes, interrompendo abruptamente atividade inteiramente lícita e provocando imediatos prejuízos àqueles que se dedicam à comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais”, diz a ação da CNC.

A terceira ação sobre o tema, proposto pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), também trata sobre as restrições na comercialização e no consumo de bebidas alcoólicas. Na petição a entidade sustenta que as alterações introduzidas pelo novo Código Brasileiro de Trânsito tornaram a norma questionada "ainda mais desarrazoada e desproporcional quanto a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos". “Insiste que, em relação à proibição do comércio de bebidas em rodovias federais, a norma pune de forma injustificada os estabelecimentos de bares e restaurantes, seus empregados, toda a cadeia econômica ligada ao setor, e os milhares de passageiros que seguem pelas rodovias”, diz a ação.

“Quanto aos limites de álcool para a caracterização da infração administrativa e penal, reitera que não é razoável punir-se cidadãos indiscriminadamente, mesmo que não ofereçam qualquer risco para a sociedade. Por fim, assevera que a recusa em assoprar o bafômetro enseja a imediata aplicação da sanção administrativa, ou seja presume-se a culpa, pois o condutor perderá a sua habilitação por um ano e pagará elevada multa. Eis aí a presunção de culpa e obrigação de produzir prova contra si mesmo, ao arrepio da Constituição Federal”, argumenta a entidade.