Fachada STF
STF entendeu que não há ilegalidade no bloqueio de verbas repassadas pela União| Foto: Felipe Sampaio/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. Ao todo, mais de vinte dispositivos da LRF são contestados em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.