Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Julgamento

STF tem 7 votos a 2 para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ex-senador Fernando Collor. (Foto: Alan Santos/PR.)

Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento do ex-senador Fernando Collor. Até o momento, o placar é sete a dois para condenar Collor e outros dois réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nesta tarde, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Agora, falta apenas o voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (25) com o voto de Weber e a definição sobre a dosimetria da pena. No último dia 17, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para condenar Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Acompanham o entendimento do relator por completo: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No item da acusação de organização criminosa, Mendonça e Toffoli consideraram mais adequado enquadrar a conduta de Collor como crime de associação criminosa. Já Gilmar Mendes votou pela absolvição dos réus, assim como o ministro Nunes Marques.

A Corte havia formado maioria para condenar o ex-senador na semana passada. Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador, informou a Agência Brasil. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.