Ministro Dias Toffoli disse que reconhecer o direito ao esquecimento violaria a liberdade de imprensa e de informação, garantidas pela Constituição.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento iniciado nesta quarta-feira (2), sobre o uso de informações prestadas em acordos de colaboração premiada para subsidiar ações civis públicas por improbidade administrativa. Não há data prevista para continuação da votação. Até momento, todos os ministros seguiram o posicionamento de Alexandre de Moraes, relator do processo, que não viu impedimento legal ao emprego da delação como meio de obtenção de prova na esfera cível.

Antes do pedido de vista, ele foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O entendimento predominante até o momento prevê que, nesses acordos, o dano ao patrimônio público seja integralmente ressarcido, sem possibilidade de negociação com o colaborador.

Antes de votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a Constituição não proíbe o uso dos acordos na esfera civil. A discussão tem origem em um recurso extraordinário contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve medidas cautelares impostas em uma ação por improbidade movida pelo Ministério Público do Estado na esteira da Operação Publicano.