MP 936
MP 936 trata da redução da jornada de trabalho e salário| Foto: Ana Volpe/Agência Senado

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a redução proporcional de jornada e salários, preservando o salário-hora, como prevê a Medida Provisória (MP) 936, é válida. "Minha leitura é de que o STF, ao não referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provisória. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contrário”, disse. A ministra ainda ressaltou a proporcionalidade na medida. “O salário já é pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redução do trabalho, com proporcional redução do salário, preservado o salário-hora, não há o que se falar em alteração contratual", afirmou, em live da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).