martelo juiz
Decisão TST afeta processos que envolvem validade de norma coletiva| Foto: CNJ

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quinta-feira (10) pode suspender temporariamente até 60% dos processos no país, segundo o ministro Vieira Mello. De acordo com o jornal Valor Econômico, a medida vale para ações na Justiça do Trabalho que tratem da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A decisão dos ministros, diz o jornal, ocorreu no julgamento realizado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue se o negociado pode prevalecer sobre o legislado - ainda não há data definida para análise. Para os ministros do TST, em julho, o relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes, foi abrangente ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos” que se referem à validade de cláusula de acordo coletivo, e não apenas ao tema da ação no STF, sobre horas de deslocamento (in itinere). A divergência no voto foi aberta pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que suscitou repercussão geral e foi acompanhado pela maioria dos ministros.