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"Jabuti" na MP do Frete

Câmara aprova anistia a multas de caminhoneiros por bloqueios após eleição de 2022

Câmara aprova anistia a multas de caminhoneiros por bloqueios após eleição de 2022
Benefício foi incluído na MP do Frete por meio de um "jabuti" e alcança caminhoneiros punidos por bloqueios após derrota de Bolsonaro. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (17), a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros pelos bloqueios das rodovias após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O texto vai ao Senado.

A proposta foi incluída na Medida Provisória 1343/2026 pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), por meio de um “jabuti”, manobra utilizada para inserir um tema estranho ao texto original.

Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, a MP do governo, editada em março, estabelecia regras para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete, mas foi alterada pela comissão mista.

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Com a mudança, o texto determina a anulação de penalidades aplicadas a transportadores de cargas — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — e a motoristas punidos por participar de manifestações, bloqueios ou atos correlatos em todo o território nacional no ano de 2022.

O perdão cobre multas derivadas tanto de decisões de tribunais quanto de órgãos administrativos. Estão canceladas inclusive as multas que já foram inscritas em dívida ativa da União.

Além disso, todas as cobranças que ainda estão em andamento devem ser suspensas imediatamente após a publicação da lei.

Regra de transição para infrações comerciais

O relator criou uma regra de transição para infrações comerciais. Com isso, todas as multas administrativas pelo descumprimento do piso mínimo praticadas até a publicação da nova lei serão convertidas em advertência.

Essa conversão veda a aplicação de multas pecuniárias, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para fatos passados, desde que não envolvam fraude, dolo ou simulação.

O mesmo benefício foi estendido às multas por excesso de peso por eixo, que também serão transformadas em advertências para processos em curso ou penalidades ainda não quitadas.

O objetivo, segundo o relator, é garantir uma "transição mais equilibrada para o novo regime de fiscalização", evitando que passivos desproporcionais inviabilizem a atividade econômica dos pequenos transportadores.

Novos critérios para suspensão do registro (RNTRC)

O texto original da MP permitia a aplicação de medidas cautelares de suspensão do RNTRC para quem contratasse fretes abaixo do piso. No novo texto, a prática reiterada de infrações só será configurada se as autuações ocorrerem em datas distintas.

Segundo Zé Trovão, isso impede que um transportador receba múltiplas autuações em uma única fiscalização e perca imediatamente o seu direito de trabalhar. Foi fixado um prazo de 12 meses para a aferição da reiteração e para o "zeramento" do histórico do infrator.

Incentivos e reserva de mercado para o TAC

O relator também expandiu o escopo da MP para incluir medidas de fomento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que não constavam no texto do governo.

A administração pública direta e indireta da União deverá buscar assegurar que pelo menos 30% de suas operações anuais de transporte sejam realizadas por autônomos.

Manutenção do piso obrigatório

O relator rejeitou tentativas de tornar o piso de frete apenas "referencial", argumentando que retirar a força normativa dos valores mínimos esvaziaria a finalidade da Lei nº 13.703/2018 e prejudicaria a parte mais vulnerável da cadeia logística.

O texto torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ANTT passará a ser obrigada a publicar não apenas a tabela, mas a memória de cálculo e os parâmetros técnicos utilizados, permitindo a auditagem do setor.

Em caso de descumprimento do piso, o infrator fica sujeito a pagar ao transportador uma indenização equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o valor que seria devido conforme o valor mínimo aplicável à operação.

Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. O descumprimento da obrigatoriedade de registrar e formalizar a operação previamente por meio do CIOT pode levar a multa de R$ 10,5 mil.

Procargas

O texto cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) para promover a modernização, a eficiência logística, a segurança viária e a sustentabilidade ambiental do setor. Ele abrange diversas frentes de atuação, incluindo:

  • Renovação e modernização da frota de veículos e implementos;
  • Implantação e operação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias não concedidas;
  • Capacitação e aperfeiçoamento profissional de motoristas e transportadores;
  • Incentivo à digitalização, rastreabilidade e utilização de sistemas eletrônicos;
  • Foco na saúde ocupacional dos profissionais e na prevenção de acidentes;
  • Apoio a cooperativas, sindicatos e outras entidades representativas da categoria.

Instituída dentro do âmbito do Procargas, a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos (PNPR-Cargas) é especificamente destinada à substituição gradual de veículos e implementos antigos por modelos mais seguros, eficientes e menos poluentes.

Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) regularmente habilitados terão prioridade no acesso às ações, financiamentos e incentivos desses programas.

A gestão do Procargas contará com a participação consultiva de representantes de confederações sindicais e de organizações de cooperativas (como a OCB e a UNICOPAS) para a definição de prioridades.

A proposta também estabelece a obrigatoriedade de contratantes fornecerem infraestrutura mínima gratuita (higiene e descanso) para motoristas em locais de carga e descarga e incentiva o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF) para simplificar a inclusão de TACs em contratações públicas.

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