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A aplicação do abate-teto na remuneração de juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça de todo o país, com base nos pagamentos realizados em junho, teria resultado em uma economia de R$ 382 milhões mensais aos cofres públicos. Apenas o corte dos “direitos eventuais” geraria uma economia de R$ 188 milhões. O problema é que os tribunais não informam com clareza o que compõe esses direitos — trata-se de uma verdadeira “caixa-preta”. Já o corte das “indenizações” representaria mais R$ 142 milhões, enquanto a redução dos “direitos pessoais” renderia outros R$ 163 milhões — mais duas “caixas-pretas”.
O desembargador Kleber Costa Carvalho, aposentado no início deste ano, teve renda total de R$ 272 mil em junho. Somente os “direitos eventuais” somaram R$ 153 mil, enquanto as indenizações chegaram a R$ 118 mil. A juíza Rita Lima Rocha, do TJDF, recebeu remuneração bruta de R$ 208 mil no mesmo mês, sendo R$ 126 mil em direitos eventuais e R$ 69 mil em indenizações. Para se adequar ao teto remuneratório, seria necessário um abate-teto de R$ 162 mil.
Os supostos abate-tetos que nunca são aplicados
O blog simulou a aplicação de abate-tetos nas maiores remunerações. O juiz Eduardo Dantas Filho, do TJCE, por exemplo, teve renda total de R$ 200 mil, incluindo R$ 28 mil em indenizações e R$ 132 mil em direitos pessoais. Caso houvesse um corte de R$ 153 mil, sua remuneração ficaria limitada ao teto de R$ 46,36 mil. No entanto, na prática, a rubrica “retenção por teto constitucional” resultou em apenas R$ 27 milhões. Foram 14 mil casos, com valor médio de R$ 1.890.
A desembargadora Márcia Coelho Chaves (TJMA) recebeu R$ 199 mil em junho, sendo R$ 83 mil em direitos eventuais, R$ 50 mil em indenizações e R$ 24 mil em direitos pessoais. Com um corte de R$ 153 mil, sua remuneração também se adequaria ao teto.
A desembargadora aposentada Margaret Vale dos Santos teve renda total de R$ 189 mil, incluindo R$ 127 mil em direitos eventuais e R$ 21 mil em direitos pessoais. Com um abate-teto de R$ 143 mil, sua remuneração ficaria dentro do limite constitucional. Já a juíza Myriam Cury (TJRJ), sem lotação, recebeu R$ 185 mil, sendo R$ 124 mil em direitos eventuais e R$ 22 mil em direitos pessoais. Com um corte de R$ 139 mil, também se enquadraria no teto.
Na prática, porém, a “retenção por teto constitucional” voltou a somar apenas R$ 27 milhões em 14 mil casos, com média de R$ 1.890 por ocorrência.
STF reafirma teto de R$ 46.366,19
O blog questionou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre qual é, atualmente, o teto remuneratório constitucional. Em resposta, o Tribunal informou que, “em julgamento ocorrido em março, o STF reafirmou o teto de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma reorganização nas folhas de pagamento. As novas regras passaram a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração paga em maio”.
No entanto, segundo apuração do blog no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados referentes a junho, ainda não houve a aplicação efetiva do abate-teto sobre as altas remunerações. Cada tribunal envia suas informações ao CNJ, que as publica no portal. O blog analisou os dados de todos os Tribunais de Justiça estaduais.

Lúcio Vaz é jornalista. Cobre política em Brasília há 40 anos, revelando a corrupção nos três poderes. Com passagens por O Globo, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense. Ganhou os prêmios Embratel e Latinoamericano de Jornalismo Investigativo ao descobrir a Máfia dos Sanguessugas. É autor dos livros "A Ética da Malandragem - no submundo do Congresso" e "Sanguessugas do Brasil". **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.




