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Vai ao Senado

Câmara aprova suspensão da prescrição a condenado que fugir da cadeia

Proposta de Kim Kataguiri busca corrigir distorção que premia fugas com continuidade da contagem do prazo.
Proposta de Kim Kataguiri busca corrigir distorção que premia fugas com continuidade da contagem do prazo. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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A possibilidade de um preso se livrar do restante da punição fugindo e ficando escondido até que o Estado não tenha mais o direito de recapturá-lo pode acabar. A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) que suspende a prescrição caso o condenado fuja ou haja a revogação do livramento condicional. O texto segue para o Senado.

O Código Penal prevê prazos de prescrição que vão de três a vinte anos, a depender da gravidade do crime. Caso o condenado fuja, porém, o cálculo considera apenas o tempo restante da pena. Caso a polícia não o encontre até o prazo, não há mais possibilidade de retorno ao cárcere.

Com a reforma, a contagem ficaria suspensa até que o preso seja novamente capturado ou se reapresente voluntariamente. Para Kataguiri, o modelo atual premia a fuga, ao manter o prazo correndo, além de ser injusto com o apenado que cumpre totalmente sua pena.

"Uma vez formada a culpa do indivíduo e, estando este já sentenciado e cumprindo a pena legalmente imposta, é indiscutível que a evasão do sistema prisional consiste afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão", completa.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto recebeu parecer favorável da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), que o considerou "sem sombra de dúvidas" adequado, por acabar com a vantagem que há para o criminoso hoje no Código Penal.

"A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, o que acaba sendo um prêmio para o condenado, que pode ter a prescrição decretada durante o período em que esteja procurado e foragido. [...] a grande mudança é que não haveria mais a possibilidade de prescrição na hipótese do condenado fugitivo estar foragido", conclui o parecer. No plenário, o deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) reproduziu na íntegra a manifestação da parlamentar.

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