Por 347 votos a 135, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (17), o texto-base da PEC da reforma eleitoral. Entre outros pontos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 125/2011 prevê a volta das coligações entre os partidos, por exemplo.
Para entrar em vigor já para as eleições do ano que vem, a PEC ainda precisará ser aprovada pelo Senado, também em dois turnos, até o mês de outubro. Contudo, senadores já demonstram resistência às mudanças no sistema eleitoral. A disposição dos senadores em não dar seguimento à medida promete ser mais uma fonte de atrito entre as duas casas do Legislativo.
Vetada na reforma eleitoral de 2017, a volta das coligações é uma tentativa de "salvar" partidos que correm risco de perder o acesso a recursos públicos por causa da chamada cláusula de barreira — regra que exige das legendas menores um desempenho eleitoral mínimo que justifique sua existência. Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse considerar a retomada das coligações proporcionais um “retrocesso”.
As coligações nas eleições para deputados e vereadores são alianças entre partidos. As eleições municipais do ano passado não permitiram essas alianças para os cargos de vereadores e as eleições de 2022 seriam as primeiras nacionais com essa regra.
"Causa suspeita quando se faz reforma política de dois em dois anos. Fica parecendo que o Congresso fez de cobaia os vereadores na eleição de 2020", sinalizou o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
Lira tenta diálogo com o Senado
Com a resistência de senadores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), passou a tentar interlocução com o presidente do Senado, na busca de acordo para que a PEC da reforma eleitoral seja pautada na outra Casa. A reforma é uma das principais bandeiras do presidente da Câmara e de líderes partidários.
"Não é nossa função fazer aumentar ou diminuir resistência sobre pauta alguma de uma Casa. É uma PEC que ela tem prazo, ela tem anualidade, e o Senado deve pautar, fez o compromisso de pautar. Os senhores senadores decidem. Eu só pedi o respeito do presidente Rodrigo Pacheco, de em a Câmara aprovando em segundo turno, ele pautar a PEC. Mas sem compromisso nenhum com o resultado. O resultado é os senhores senadores quem vão praticar", disse Lira ao chegar à Câmara na tarde desta terça-feira.
Redução do número de partidos
O veto a coligações tinha, junto com a cláusula de barreira, o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil. As coligações eram consideradas uma das principais disfunções do sistema eleitoral brasileiro, pois os eleitores escolhiam para representá-los candidatos de uma linha ideológica e podiam acabar elegendo outros com bandeiras muito distintas — já que o modelo eleitoral do país (proporcional) dá peso ao voto nos partidos (e as siglas coligadas, na prática, funcionam como uma única nos pleitos).
A volta do mecanismo foi proposta pela PT durante a tramitação da PEC 125/2011 na comissão especial da Câmara e encampada por outros partidos da oposição. De acordo com a bancada petista, a medida seria um "mal menor" em relação ao modelo do distritão que vinha sendo discutido pelos deputados.
No distritão, apenas o voto no candidato a deputado seria contabilizado. Ou seja, a legenda não teria mais nenhum peso para eleger alguém. Venceriam os candidatos mais votados no "distritão", que nada mais é que o estado nas eleições estaduais.
“Optamos pelo mal menor, que entendemos que é o retorno das coligações”, afirmou o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), na votação de primeiro turno na semana passada. O mesmo argumento foi usado pelo deputado Baleia Rossi (SP), presidente nacional do MDB. “É menos ruim para o país a volta da coligação do que o distritão, que é um golpe na nossa democracia”, disse o emedebista.
Data das eleições e data de posse
Além das coligações, a PEC aprovada pela Câmara prevê que a data das eleições poderá ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o poder de fixar as datas para os pleitos.
Outro ponto da proposta altera a data da posse de presidentes para o dia 5 de janeiro. Já governadores e prefeitos serão empossados no dia 6 de janeiro. Na legislação atual, os eleitos tomam posse do cargo no 1º de janeiro seguinte ao pleito.
Fundo eleitoral para mulheres e negros
Os deputados aprovaram ainda a possibilidade de que votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos do fundo eleitoral. Essa regra se aplica para eleições entre 2022 e 2030.
Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.
Trocas de partidos
Atualmente, a Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos pode mudar de legenda sem perda do mandato. No entanto, pela PEC aprovada, deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.
Alterações na legislação eleitoral
Pela regra atual, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Agora, decisões do TSE ou do STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.
Senadores na cláusula de barreira
Pela legislação atual, apenas os votos para cargos de deputados federais são levados em conta para se calcular a cláusula de barreira. A regra tem como objetivo restringir o acesso de legendas com pouca representatividade na Câmara aos fundos eleitoral e partidário, e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.
De acordo com a PEC 125, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos. A medida pode dar "sobrevida" às legendas que já corriam risco de serem enquadradas na regra a partir do ano que vem.
Projetos de iniciativa popular
A PEC prevê ainda que propostas de iniciativa popular irão necessitar de 100 mil assinaturas para assegurar a legitimidade. Hoje a Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
Candidaturas coletivas
A PEC passa a reconhecer na Constituição as candidaturas coletivas, com adaptação dos estatutos partidários para que as candidaturas coletivas funcionem efetivamente. Oficialmente, o TSE não permite a candidatura de grupos. Caso um dos representantes seja eleito, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.
De acordo com o levantamento Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número total desse tipo de candidatura passou de 13 registros na eleição de 2016 para 257 em 2020.
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