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Comissão de Trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto
Comissão de Trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados realizou um debate nesta quinta-feira (28) sobre o Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho. A audiência contou com a presença de juristas, advogados e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão.

De acordo com Mascarenhas, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador.

“A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.

O ministro defendeu à atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos juízes federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.

Por outro lado, o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fábio Ramiro, disse que as ações penais não podem ser atribuídas à Justiça trabalhista, porque requerem ritos distintos daqueles do processo civil.

“Essa previsão de julgar outras controvérsias (atribuídas à Justiça do Trabalho) não inclui crimes, até porque o processo penal exige ação penal e exige uma sentença, ainda que os fatos sejam incontroversos, diferentemente da questão civil”, disse o juiz.

Projeto

A proposta é de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). Na justificativa, ele aponta que "é preciso proteger os trabalhadores contra a manipulação das instituições privadas e públicas por determinadas ideologias".

“É necessário que haja tipos penais específicos para prevenir que haja demissões ou perseguições a professores – especialmente – e outros trabalhadores por sua ideologia, bem como garantir até mesmo sua indenização por dano moral e material quando houver”, justificou Salomão.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na Comissão do Trabalho, o deputado federal Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), apresentou voto contrário - em separado - ao projeto. Ele acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho.

“Não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses, se o empregado e o empregador ao longo do relacionamento verificam que não partilham desses mesmos elementos”, disse.

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