A Câmara dos Deputados concluiu, na noite nesta terça-feira (2), a aprovação do projeto de lei que isenta partidos políticos de multas e penalidades por infrações da legislação eleitoral.
O texto principal da proposta havia sido votado na última quarta-feira (27) e os parlamentares terminaram de analisar nesta terça as emendas à proposta. A matéria vai agora ao Senado Federal.
Na votação das emendas, os deputados retiraram da redação do projeto um item que isentava de sanções os partidos políticos que não apresentassem sua prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Proposta anistia partidos que não tenham destinado verba a mulheres
A proposta recém-aprovada pela Câmara libera de qualquer penalidade os partidos políticos que não tenham respeitado o mínimo de 5% do Fundo Partidário que as siglas são obrigadas a aplicar, por lei, "na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres". A isenção vale para casos anteriores 2019 e para as siglas que tenham utilizado esse montante "no financiamento das candidaturas femininas até as eleições" do ano passado.
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A aplicação dos recursos para a promoção da participação das mulheres na política é um dos pontos centrais do projeto. De 2013 para cá, muitas legendas desrespeitaram o mínimo estabelecido em lei, o que, sem a anistia, pode implicar em multas e suspensão do recebimento de parte do Fundo Partidário.
Projeto autoriza comissão provisória de até oito anos
A votação do projeto, relatado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, é uma reação a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2018, por exemplo, a corte eleitoral decidiu que as comissões provisórias dos partidos políticos, responsáveis pelo comando das siglas, não poderiam funcionar por mais de 180 dias. Com o argumento de que isso limitava a autonomia partidária, os deputados que apoiaram o texto de Paulinho da Força estabeleceram que as comissões provisórias das legendas podem funcionar por até oito anos. O texto também assegura autonomia para partidos definirem como quiserem o tempo de mandato de seus dirigentes.
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Também há na redação recém-aprovada um trecho que blinda dirigentes partidários de eventuais consequências jurídicas de atos cometidos pela sigla antes de seu mandato.
A proposição flexibiliza ainda as regras de prestação de contas dos partidos políticos. Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.
O projeto de lei original foi apresentado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) em 12 de março.
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