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Destaque negado

Cármen Lúcia nega levar Ficha Limpa a julgamento presencial

Ministra se justificou falando em celeridade, mas já completa quatro meses sem decidir sobre liminar.
Ministra se justificou falando em celeridade, mas já completa quatro meses sem decidir sobre liminar. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para retirar do plenário virtual e levar a julgamento presencial uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações na lei da Ficha Limpa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20).

No entendimento da relatora, "não há fundamento jurídico válido" para que as entidades que atuam em processos - as chamadas amici curiae (amigas da Corte) - consigam interferir na forma como ocorrem os julgamentos. A ministra ainda destaca que o julgamento virtual ocorreria de forma mais célere, mesmo após travar por cerca de quatro meses a mesma ação, sem decidir sobre uma liminar solicitada pela parte requerente, o partido Rede Sustentabilidade.

"O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional da razoável duração do processo", justificou.

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Nova lei alterou contagem de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados

O principal ponto da controvérsia é quanto tempo um político não pode se candidatar após ser condenado. Se antes a inelegibilidade de oito anos passava a contar após o cumprimento da pena, agora, com a aprovação, começa a partir da sentença. Caso seja condenado por duas ou mais vezes, os prazos podem ser somados, mas agora com o limite de 12 anos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades, alegando comprometimento da moralidade eleitoral. Sancionada em 2025, a lei complementar que altera a Ficha Limpa pode beneficiar condenados por improbidade administrativa como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). Sem a liminar, o benefício aos condenados permanece válido.

"Eventuais dados a serem considerados podem ser trazidos como memoriais ou parecer, impedindo-se tumultos ou demasias processuais, que não contribuem para o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo", advertiu a ministra.

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