• Carregando...
Cármen Lúcia, ministra do STF.
Cármen Lúcia, ministra do STF.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da Medida Provisória (MP) que adia o pagamento de benefícios do setor cultural previstos em leis criadas para auxiliar profissionais da área, fortemente impactados pelas restrições da pandemia de Covid-19. A liminar foi expedida a pedido do partido Rede.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela adiou o repasse dos benefícios da lei Paulo Gustavo, que deveriam ser pagos em 2022, e da Aldir Blanc 2, previsto para o ano que vem. Na edição da MP assinada por Bolsonaro, os pagamentos deveriam ser feitos um ano após as datas originais. Antes da MP, o presidente vetou as leis do setor cultural, decisão que foi derrubada pelo Congresso em julho.

Na ação judicial, o partido Rede alegou que a MP não teria cumprido requisitos de relevância e urgência do pagamento dos benefícios. O que foi acatado pela ministra, sob o argumento de um "quadro de inconstitucionalidade". “Tem-se, assim, que, após conturbada peleja cultural, na qual a sociedade explicou, postulou e obteve os direitos conquistados nas leis em vigor, advém a medida provisória editada em contrariedade ao que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional", argumento Cármen Lúcia na decisão.

Cármen Lúcia também solicitou à presidente do STF, Rosa Weber, que convoque uma sessão extraordinária no plenário virtual para os demais ministros avaliem se a decisão liminar deve ser mantida ou não.

A lei Paulo Gustavo determina pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios para atenuar perdas do setor cultural na pandemia. A lei leva o nome do comediante que faleceu de Covid-19 em 2021.

Já a lei Aldir Blanc 2 determina repasse de R$ 3 bilhões a estados e municípios para financiar iniciativas culturais por cinco anos. A lei leva o nome do compositor que faleceu em 2020 também por Covid-19.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]