A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (5) contra a tese de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. A magistrada classificou qualquer interpretação da lei nesse sentido como delírio “antijurídico ou desvario antidemocrático”.
A Corte analisa uma ação protocolada pelo PDT em 2020, que questiona a utilização do artigo 142 da Constituição para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. A magistrada destacou que as Forças Armadas “são forças, não poderes”.
“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos arts. 1o. e 2o. da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário - estão acima nem podem atuar contra a Constituição”, escreveu a ministra.
“E como toda força social, política, econômica e mesmo a jurídica submissas ao ordenamento constitucional e aos limites de competência a elas assinalados no sistema e, ainda, às injunções dos poderes constitucionais”, destacou. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima segunda (8). Até o momento, o placar é de 8 votos a zero.
Cármen Lúcia ressaltou que “qualquer ação das Forças Armadas fora da lista de suas atribuições constitucionalmente definidas é inconstitucional e, portanto, inválida”. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar para confirmar que o artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.
Em seu voto, a ministra afirmou que sequer o presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas, pode autorizar a atuação dos militares “sem fundamentação em dados fáticos e jurídicos, menos ainda contra o independente agir dos outros poderes e instituições da República”. Ela enfatizou que a “autoridade suprema” do presidente da República sobre as Forças Armadas restringe-se às atribuições previstas na Constituição para o Executivo.
“Forças Armadas não são poder estatal, mas instituição constitucionalmente definida. Sua atribuição básica é a defesa do Estado e da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Essa última atribuição depende da iniciativa de algum dos poderes constitucionais e, ainda neste caso, seu desempenho atém-se aos limites e parâmetros da legislação, visando o atingimento de finalidade identificada e pelo prazo especificado na convocação”, disse Cármen Lúcia.
Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
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