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Manifestações de 8 de janeiro

Sorveteiro e pipoqueiro citados por Bolsonaro foram condenados por associação criminosa

8 de janeiro golpe de Estado
Os atos do 8 de janeiro não têm as características que a Ciência Política atribui a um golpe de Estado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O sorveteiro e o pipoqueiro citados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro na manifestação de domingo (6), na Avenida Paulista(SP) como exemplos de pessoas presas injustamente nas manifestações de 8 de janeiro de 2023, foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por associação criminosa e incitação ao crime contra os Poderes Constitucionais na semana passada.

O vendedor de picolés é Otoniel da Cruz. Ele saiu de Porto Seguro (BA), onde mora, na Bahia, de carona em um ônibus para Brasília, segundo ele, para conhecer a cidade e, ao chegar na capital, foi direto ao acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, sendo preso três dias depois.

O relato do pipoqueiro Carlos Eifler é semelhante. Ele saiu de Lajeado, no Rio Grande do Sul, também de carona em um ônibus para Brasília e ficou em um acampamento. Ambos afirmam que não estiveram na Praça dos Três Poderes, conforme argumenta a acusação.

A votação do STF foi virtual e terminou na sexta-feira (4) à noite. A maioria seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar Otoniel e Carlos e mais seis envolvidos que rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP). Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição dos acusados.

A condenação decidida na Corte foi de um ano de reclusão, que pode ser substituída por pena privativa de liberdade. Ela pode ser de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Além disso, eles não podem usar redes sociais nem sair do país ou da cidade onde residem e terão que pagar 20 dias-multa cada um, no valor de meio salário mínimo à época dos fatos.

Em sua justificativa de voto, o ministro Mendonça argumenta que há dúvidas quanto aos métodos e intenções de cada um dos réus, não sendo possível afirmar que todos, “apenas por estarem lá, pertenciam a uma mesma associação criminosa”.

“Como afirmado pela Defensoria Pública da União, os diversos interrogatórios realizados nas centenas de ações penais mostraram que ‘entre os presos havia pessoas, por exemplo, que iam ao acampamento vender bugigangas, trabalhar como cozinheira, comer. Essas práticas estão longe de ser criminosas e não indicam qualquer adesão a crime’”, disse Mendonça no seu voto.

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