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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por 60 dias aos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por suspeita de descumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava Jato.
Os magistrados foram acusados de ignorar determinações de suspensão proferidas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli em processos relacionados ao advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht.
O CNJ aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias, com a detração do tempo em que os magistrados já estavam afastados cautelarmente, cerca de 70 dias. Os dois ficaram afastados dos cargos entre abril e junho de 2024.
Na prática, os desembargadores não sofrerão um novo afastamento físico imediato, embora a penalidade financeira de proventos proporcionais seja aplicada prospectivamente.
Em 2023, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu as ações penais contra Rodrigo Tacla Duran baseadas em provas obtidas pela Lava Jato por meio do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B.
Apesar da suspensão determinada pelo STF, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, praticou atos processuais nesses casos. A atuação do magistrado levou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar um pedido de correição ao TRF4, que passou a analisar sua conduta.
Ao julgar a suspeição de Appio, os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, na 8ª Turma do TRF4, determinaram a anulação de todos os atos praticados pelo juiz nos processos da Lava Jato, em uma decisão classificada pelo relator do CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, como um "comando universal".
Segundo Badaró, esse comando acabou alcançando também processos que estavam expressamente suspensos por decisões do STF. O relator afirmou ainda que, no acórdão sobre a atuação de Appio, os desembargadores utilizaram referências aos sistemas Drousys e My Web Day B., cujas provas já haviam sido declaradas imprestáveis pela Suprema Corte.
Badaró concluiu que a conduta dos desembargadores violou os deveres de exatidão e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A gravidade da infração, segundo o conselheiro, residiu no fato de que o sistema judiciário é piramidal, exigindo que magistrados de instâncias inferiores respeitem as ordens diretas das cortes superiores.
"A independência judicial não pode ser um escudo para violar os deveres de imparcialidade objetiva e a obediência a decisões de cortes superiores", pontuou o conselheiro Ilan Presser ao acompanhar o relator.
No mesmo julgamento, o conselho decidiu, também por unanimidade, arquivar as acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior, por entender que sua participação foi episódica e não demonstrou domínio institucional sobre as irregularidades apontadas.
Defesa fez apelo contra julgamento político de desembargadores
A advogada Aline Cristina Benção, que representa Lima e Flores, pediu a rejeição do processo, apontando que não houve irregularidades na atuação dos desembargadores. Ela fez um apelo aos conselheiros para que analisassem o caso “sem a roupagem política” que envolve a Lava Jato.
Aline afirmou que “narrativas descontextualizadas são muito perigosas”, pois podem “destruir as carreiras, as famílias e o emocional” de magistrados que dedicaram suas vidas à função pública.
Segundo a advogada, os desembargadores defenderam o afastamento de Appio da condução de processos da Lava Jato de forma técnica, com o objetivo evitar “qualquer dúvida de contaminação política” sobre as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Punir esses magistrados produziria um efeito institucional muito perigoso. Provavelmente, ensinaria a toda a magistratura que diante de processos e matérias sensíveis, o caminho mais seguro é fugir. Esse não pode ser o recado do CNJ”, ressaltou.
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá destacou que não há provas de irregularidades contra os magistrados. “Não se aplica sanção disciplinar a um juiz quando as provas não forem capazes de demonstrar cabalmente, sem qualquer margem de dúvida, a prática de infração disciplinar”, disse.
“Não está clara, neste processo, a prova de que os magistrados tenham praticado infração disciplinar consiste na desobediência a decisões do STF”, acrescentou o subprocurador.
“Ninguém pune por alegria”, diz Fachin
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a punição, embora atinja magistrados de carreira exemplar, é necessária para manter a integridade do sistema piramidal da justiça brasileira.
“São magistrados exemplares, que honram a toga. Nenhum de nós, juiz ou juíza, é infalível… Juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso. Nenhum de nós é de fato infalível”, disse Fachin.
Ele enfatizou que "ninguém pune por alegria", mas por dever de garantir que o Poder Judiciário atue com independência, serenidade e exatidão, respeitando a hierarquia constitucional.
“O ministro César Peluso, estimado amigo e ministro aposentado do STF, afirmava com frequência que ‘ninguém pune por alegria ou por ódio’. De fato, o magistrado não se move por esses sentimentos, nem um nem outro, move-se por dever”, acrescentou.




