Superlotação carcerária é um dos problemas que pode afetar o projeto de lei que prevê a obrigação de presos pagarem ou trabalharem para bancar a estada. Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo.| Foto:

O Senado voltou a analisar um projeto que pretende fazer com que presos “paguem” pela própria manutenção no sistema prisional. Na última terça (23), a maioria dos senadores acompanhou o pedido de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e decidiram enviar a proposta para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que tem 15 dias para entregar um parecer.

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O projeto (PLS 580/2015) é do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), e se arrasta na Casa desde 2015. De acordo com o texto, o ressarcimento seria obrigatório e quem não tiver recursos próprios deverá pagar com trabalho. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado: foram 16 votos a favor e 5 contra.

Como justificativa, o projeto se atém ao artigo 39 (inciso VIII) da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece o dever do condenado em indenizar Estado, quando possível, levando em conta ainda a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente. Também estabelece a assistência à família e a pequenas despesas pessoais.

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“Entretanto, aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado, independentemente do disposto no art. 29 da LEP”, diz o texto.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) incluiu duas emendas ao conteúdo original. Se o preso tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou trabalhar, ele será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública, e caso não tenha recursos suficientes o restante da dívida deve ser perdoado ao final da pena.

O artigo 5 da Constituição Federal garante que não sejam impostas penas de “trabalhos forçados”. O projeto só especifica o que aconteceria a pessoas com recursos caso se recusem a trabalhar.

População carcerária deve chegar a 1,5 milhão em 2025

O Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016 mostrava que existem 726.712 pessoas privadas de liberdade no Brasil. A projeção era de que seriam 840 mil presos ao final de 2018.

Com taxa de ocupação em 197%, o sistema prisional brasileiro opera acima da capacidade total, de 368 mil vagas. Mas além de contornar os problemas estruturais, é preciso compreender a realidade social das pessoas que estão no sistema. De acordo com o perfil traçado pelo Infopen, maioria dos detentos são jovens (55%), com idade entre 18 e 29 anos, e negros ou pardos (64%).

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Para Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), “antes de qualquer discussão constitucional tem a questão sociológica, de política criminal, qual é a intenção do legislador quando pensa nisso, e quais efetivamente serão os efeitos disso, não obstante uma boa intenção”. Ele destaca a necessidade de existirem levantamentos atuais que descrevam o real impacto do projeto.

Com crescimento de 8,3% a cada ano, a população carcerária pode chegar a 1,5 milhão em 2025. Os dados fazem parte de um diagnóstico publicado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) em julho de 2018, usando dados do último Infopen. Segundo o estudo, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. Em primeiro lugar está os Estados Unidos, seguido da China.

Índices de trabalho e educação

Apenas 15% da população prisional trabalha (95 mil), sendo que 75% destes não recebe remuneração ou recebe menos que 3/4 do salário mínimo mensal (quantia determinada pela Lei de Execução Penal).

Apenas 12% estuda (74 mil). Entre os que estudam, 89% não terminou a educação básica, 10% têm o ensino médio completo e apenas 1% terminou algum curso superior. “É preciso lançar mão de penas inteligentes para atingir diferentes setores da população. Tenho impressão que vai dar mais trabalho, do que efetividade”, ressalta Rocha.

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