A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo, ao projeto de lei 17/20, que permite usar a modalidade de compra nacional para aquisição de armas, munições e outros equipamentos de segurança pública. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A compra nacional permite que um órgão federal faça uma licitação para atender a demandas de estados e municípios que tenham convênio com a União. Ou seja, o processo é centralizado pelo órgão, mas os beneficiários são os entes conveniados, e não o licitador. E pela proposta, a compra será feita por meio de registro de preços – tipo de licitação simplificada para contratação futura, quando houver necessidade do bem ou serviço.
De acordo com o relator da proposta, deputado Coronel Meira (PL-PE), a ideia é comprar grandes quantidades com redução de preço. “O valor unitário de cada armamento terá um valor reduzido”, avaliou.
Entre outras mudanças, o relator inseriu a medida na nova Lei de Licitações. A proposta original altera a lei de licitações anterior, de 1993, que deixará de vigorar em dezembro. O texto do relator também retirou a exigência de que a aquisição de armas e munições com recursos de transferências voluntárias – repasses da União por meio de convênio com os entes – só pudesse ser feita por meio da compra nacional.
“Não se pode restringir a aquisição desses equipamentos à nova modalidade, em detrimento da possibilidade dos estados e municípios conduzirem suas licitações”, justificou Meira.
Com informações da Agência Câmara
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