Uma das iniciativas que não pode ter despesas contingenciadas é o programa de submarinos da Marinha.| Foto: Marinha do Brasil

Na contramão do que deseja o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Congresso Nacional acabou por engessar ainda mais o orçamento para 2020. A "pegadinha" para o Executivo aconteceu durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, que acabou incluindo 26 novas rubricas entre as despesas que não podem ser contingenciadas pelo governo em 2020.

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O projeto encaminhado pelo governo já tinha uma lista de gastos não contingenciáveis. Mas ela era mais enxuta. Na versão inicial, eram 63 rubricas classificadas como primárias e obrigatórias. São despesas que o governo não pode deixar de honrar, por força constitucional ou de outras leis. Compõem esse grupo, por exemplo, os benefícios da Previdência e o abono salarial.

Na tramitação, porém, o número de despesas que não poderão ter os empenhos orçamentários limitados subiu para 89. Os 26 itens adicionados pelos parlamentares incluem gastos com educação, desenvolvimento científico e pesquisa, além de rubricas relacionadas à saúde – como o programa Mais Médicos e a aquisição de medicamentos – e às Forças Armadas.

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No caso das estruturas da Defesa, foram incluídos programas de aquisição de equipamentos, como caças e blindados, além de programas nucleares. Veja a lista completa abaixo.

Outra mudança, esta na redação de um dos itens, passou a impedir o contingenciamento de todo o fundo partidário, dinheiro que financia os partidos políticos. No texto do governo, somente os recursos que atendem ao limite mínimo estabelecido por lei estavam resguardados.

As primeiras alterações foram identificadas pelo colunista Ribamar Oliveira, do jornal Valor Econômico. O aumento da lista começou com a apresentação de um substitutivo pelo relator da matéria, o deputado Cacá Leão (PP-BA). Inicialmente, 15 gastos haviam sido incluídos.

Na votação em plenário, porém, a relação cresceu ainda mais, a partir do acolhimento das sugestões de deputados. O resultado está no substitutivo encaminhado para sanção de Jair Bolsonaro (PSL). O presidente pode escolher vetar as alterações mas, nesse caso, o veto será analisado pelo Congresso – e, portanto, poderá ser derrubado.

Orçamento: fator político frustra intenções do governo

A proibição do contingenciamento de despesas no orçamento está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu artigo 9º, a lei estabelece que se, ao final de um bimestre, as metas de realização de receitas não forem alcançadas, os poderes e o Ministério Público terão que limitar empenhos e movimentações financeiras.

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A mesma lei, entretanto, aponta como exceções as despesas que são obrigações constitucionais, incluindo o serviço da dívida, e aquelas que são ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – justamente o caso das rubricas acrescentadas pelo Congresso na LDO do ano que vem.

De acordo com a economista Juliana Inhasz, professora do Insper, esse tipo de medida acaba criando mais dificuldades para que o governo atinja suas metas fiscais. "Se pensarmos só na importância desses gastos, é claro que parece justo resguardá-los do contingenciamento. O problema é que o governo fica em uma situação complicada porque, se houver uma redução de receita ou qualquer tipo de crise, ele não terá de onde cortar", explica.

Ela aponta, entretanto, que esse tipo de decisão tem muito mais relação com questões políticas do que com uma análise fiscal do Orçamento. "O fator político está pesando. Antes da eleição, o governo tinha uma percepção diferente da realidade. É muito fácil achar que, para governar, você tem um poder sólido simplesmente porque tem a maioria dos votos. Como há resistência política, muita coisa sai pela metade", diz a professora.

Adriano Biava, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), pontua que os parlamentares podem estar, em parte, atendendo a demandas de seus representados.

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"Essas discussões são normais em uma democracia. O Congresso tem uma imagem a preservar e acaba sofrendo a pressão de grupos de interesse. O problema é se a arrecadação não for suficiente. O Legislativo deveria prever fontes de recursos para cobrir essas despesas", diz.

Veja quais despesas foram acrescentadas à lista dos gastos que não poderão ter limitação de empenho no orçamento 2020:

  1. Aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins – projeto FX-2;
  2. Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) e Programa Nuclear da Marinha (PNM);
  3. Atividades de registro e fiscalização de produtos controlados;
  4. Valorização de profissionais e operadores de segurança pública nacional (Pronasci);
  5. Despesas relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  6. Despesas com manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre, a fim de contribuir com o cumprimento das atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil;
  7. Construção, reforma e reaparelhamento das infraestruturas aeronáutica civil e aeroportuária de interesse federal;
  8. Construção, reforma e a reaparelhamento de aeroportos e aeródromos de interesse regional;
  9. Ações para desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
  10. Despesas com a aquisição de cargueiro tático militar – Projeto KC-390;
  11. Despesas com o desenvolvimento de cargueiro tático militar – Projeto KC-X;
  12. Despesas com ações vinculadas à função Educação;
  13. Despesas com ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao programa 2042 - Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;
  14. Despesas destinadas à segurança pública, assim entendidas aquelas pertencentes aos órgãos arrolados no artigo 144 da Constituição – polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar e corpo de bombeiros militares – ou pertencentes a ações do Plano Nacional de Segurança Pública;
  15. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes;
  16. Despesas com a implantação do Sistema de Defesa Estratégica Astros 2020;
  17. Despesas com a aquisição do blindado Guarani do Exército;
  18. Despesas com a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - Sisfron;
  19. Ações de sanidade e fiscalização agropecuária relacionadas às subfunções Defesa Agropecuária e Normatização e Fiscalização;
  20. Apoio financeiro para a aquisição e distribuição de medicamentos para tratamento de doenças raras;
  21. Despesas com as ações vinculadas às subfunções difusão do conhecimento científico e tecnológico, desenvolvimento tecnológico e engenharia no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e das subfunções de desenvolvimento científico e tecnológico e de ordenamento territorial, no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  22. Despesas com ações vinculadas à função Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
  23. Apoio financeiro para aquisição e distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica - medicamentos de alto custo;
  24. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  25. Proinfância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de equipamentos para rede escolar pública de educação infantil;
  26. Programa Mais Médicos.
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