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Controle externo

Congresso promulga emenda à Constituição que veda extinção de tribunais de contas

Proposta surgiu após extinção de corte que fiscalizava municípios do Ceará.
Proposta surgiu após extinção de corte que fiscalizava municípios do Ceará. (Foto: Divulgação/TCM)

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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (5), uma emenda à Constituição que veda a criação ou a extinção de tribunais de contas. A proposta tramita desde 2017. No ano anterior, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma emenda à Constituição do estado e extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). De acordo com o jornal O Globo, a extinção contou com a articulação do grupo político do ex-ministro Ciro Gomes, que teve uma indicação à presidência do órgão negada.

A proposta, que agora faz parte da Constituição Federal, contou com as assinaturas de nomes como os dos então senadores Gleisi Hoffmann e Fernando Collor, além do atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e de um parlamentar que, agora, é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU): Antonio Anastasia. Com a alteração, o risco de reduzir as possibilidades de indicações e incluir aliados como conselheiros chega ao fim.

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Veja o que foi alterado na Constituição

A Emenda Constitucional nº 139 de 2026 altera dois artigos da Constituição. Um deles é o artigo 31, que dá às câmaras municipais e aos tribunais de contas dos estados e municípios a tarefa de controle externo. A esse trecho, foi adicionada a proibição a criações ou extinções:

  • Antes: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
  • Agora: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

A segunda alteração foi mais substancial, modificando a redação do artigo 75 para garantir que os tribunais de contas sejam permanentes e considerados essenciais:

  • Antes:  "As normas estabelecidas nesta seção (da fiscalização contábil, financeira e orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".
  • Agora: "Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação".

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Contas municipais e contas dos municípios: emenda garante permanência de órgãos que fogem do padrão

Via de regra, a fiscalização dos estados e municípios é acumulada em um tribunal de contas estadual, enquanto as contas da União são analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A nova emenda garante a permanência de casos excepcionais que já existiam antes da Constituição: os tribunais de contas municipais e os tribunais de contas dos municípios.

Só existem dois exemplos do primeiro tipo: o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). Ambos são órgãos municipais.

Já os tribunais de contas dos municípios são órgãos estaduais, mas existem para separar as competências de fiscalizar os municípios do estado da competência de fiscalizar o próprio estado. Existem, atualmente, três órgãos do tipo: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).

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