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STF
Apesar de formar maioria, julgamento teve pedido de vista de Alexandre de Moraes e deve ser concluído na volta do recesso.| Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, em plenário virtual, para liberar o empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais. No entanto, a medida ainda não pode entrar em vigor por conta de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que deve começar a ser analisado após o fim do recesso judiciário.

Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).

A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.

Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.

“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quinta (6).

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