Policial grego aborda motociclista por causa do coronavírus: todos os países estão transformando a prevenção à doença em caso de polícia.| Foto: Aris Messinis/AFP
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Com o aumento na propagação de casos de coronavírus no Brasil, o governo federal e os estados têm imposto restrições à população. As medidas buscam evitar aglomeração de pessoas para retardar o avanço da doença no país. E vão desde a solicitação para que os cidadãos evitem sair de casa sem necessidade até medidas mais duras, como limitação de horário de funcionamento do comércio e fechamento de fronteiras. Não seguir as recomendações, além da falta de bom senso, também pode ser considerado crime.

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Além dos decretos assinados por governadores, com restrições em cada um dos estados, o governo federal também tem emitido portarias para evitar a propagação da doença. Na semana passada, por exemplo, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Henrique Mandetta, assinaram uma portaria permitindo o uso da força policial contra suspeitos de contaminação que descumprirem o isolamento ou a quarentena exigida por causa do coronavírus.

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Código Penal prevê punições para quem descumprir regras contra o coronavírus

A portaria prevê ainda que o descumprimento das regras impostas para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal.

Segundo o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael Oliveira, há dois tipos de crime em caso de descumprimento da portaria do governo federal ou dos decretos de governadores.

“Um dos crimes é o 268, do Código Penal, que é infringir regras de prevenção ao contágio de doença transmissível”, explica Oliveira. A pena prevista para esse crime é de detenção de um mês a um ano e multa, e é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

“O outro é o crime de desobediência, do artigo 330 do Código Penal, que é desobedecer ordem legal oriunda de autoridade pública”, diz o especialista. A pena, nesse caso, é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

Segundo Oliveira, não é apenas quem tem sintomas da doença que pode ser penalizado em caso de descumprimento das regras. “Como é uma situação de interesse público e há uma regulamentação efetiva para que fiquem em quarentena, e cada município e estado vai determinar algum tipo de isolamento mais rigoroso ou não, o fato é que a Polícia Militar pode agir para o fechamento de estabelecimentos. E, em eventual caso de descumprimento, tem o crime de desobediência e o crime do [artigo] 268”, explica.

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Tendência é que haja mais multas do que processo criminal

Segundo Oliveira, apesar da previsão para enquadramento no Código Penal, os processos criminais devem ser utilizados apenas em casos mais graves. “Talvez o que pegue mais não seja nem a parte criminal, mas essa questão administrativa de multas, de eventual cancelamento de alvará. Tem que ver como cada estado vai regulamentar isso”, explica.

Mesmo assim, para evitar dor de cabeça, a recomendação do jurista é seguir as instruções das autoridades. “A pessoa pode ser detida em flagrante eventualmente porque está praticando um dos crimes, mas a pena é pequena e deve voltar para casa, não vai ficar presa, mas vai responder a um processo criminal”, diz.

“A pessoa eventualmente vai ter que fazer um acordo de não persecução penal para evitar uma condenação. Uma condenação tem efeitos mais complicados, mais prejudiciais. Ou responder o processo, e responder o processo significa ficar com a vida um tempo enroscada na Justiça, sempre que precisar participar de concurso público ou licitação vai ter problema. É algo a ser evitado”, completa.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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