Prefeitura de Salvador fiscaliza cumprimento das medidas de isolamento social em pontos comerciais: capital baiana decretou estado de emergência em 18 de março.| Foto: Secom/Salvador/Fotos Públicas
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Desde que os casos de coronavírus começaram a se multiplicar pelo país, um a um os estados brasileiros começaram a declarar situação de emergência para fazer frente aos impactos da pandemia. Vários municípios também seguiram na mesma linha. Há 10 dias, o Senado aprovou o estado de calamidade pública em todo o território nacional, a pedido do governo federal. Mas como essas medidas podem ajudar, na prática?

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No caso do governo federal, o estado de calamidade pública permite que a União descumpra metas orçamentárias sem incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao contrário do governo federal, estados e municípios não precisam do aval do Poder Legislativo para decretação de estado de emergência.

“A decretação do estado de emergência em si é um informar oficial, em razão de um estado de calamidade pública decorrente de desastre da natureza ou de um evento como esse epidêmico, e com isso justifica-se a tomada de decisões ou prática de atos administrativos para além da normalidade”, explica o advogado Flávio Pansieri, presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

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A decretação de situação de emergência ou calamidade pública em um município ou estado, segundo Pansieri, permite que o Poder Executivo aumente créditos orçamentários e facilite a compra ou contratação de bens e serviços, além de outros atos administrativos que auxiliem no combate à pandemia, como fechamento do comércio.

“O estado de emergência serve para justificar uma série de outros atos. Dentre eles, a aquisição de bens e serviços de forma facilitada para combater essa epidemia; a requisição de bens, que é um instituto que está na lei federal, que autoriza os estados em caso de emergência, em caso de calamidade, a fazer a encampação de bens públicos ou privados”, acrescenta o advogado.

Ao contrário do governo federal, que ainda tem à disposição a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, previstos na Constituição, estados e municípios não podem ir além da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. A diferença entre emergência e calamidade pública, segundo Pansieri, é apenas a nomenclatura. “Depende da legislação estadual. Tem umas que usam estado de emergência e outras usam estado de calamidade pública. Só muda o nome”, explica.

A prerrogativa de decretar estado de emergência é apenas do chefe do Poder Executivo, mas o advogado ressalta que é preciso que o decreto determine por quanto tempo a decretação tem validade e quais medidas excepcionais podem ser adotadas a partir da decretação. “Em regra, essas decretações sugerem um prazo determinado ou até que finde, nesse caso, a epidemia”, explica.

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Responsabilidade fiscal

Municípios, estados e União são obrigados a seguir os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe um controle dos gastos destes entes condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos.

Com a decretação de estado de calamidade pública nacional, o Congresso flexibilizou parte dessas obrigações no caso do governo federal. Estados e municípios também passam a ter uma margem maior para os gastos com a decretação de estado de emergência.

Neste fim de semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a descumprir a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para promover ações de enfrentamento ao coronavírus.

O ministro afirmou que a situação atual "é da mais elevada gravidade", e pode ser "desastrosas" para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos. O ministro destacou que a liminar se aplica a todos os estados e municípios que estejam em estado de calamidade pública.

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Quando cada estado decretou estado de emergência pelo coronavírus

Desde que a pandemia começou a se alastrar no Brasil, todos os estados já decretaram situação de emergência. Veja em que data isso ocorreu:

  • Distrito Federal: desde 29 de fevereiro;
  • Minas Gerais: desde 13 de março;
  • Paraíba: desde 13 de março;
  • Goiás: desde 13 de março
  • Pernambuco: desde 14 de março; 
  • Espírito Santo: desde 16 de março;
  • Ceará: desde 16 de março;
  • Piauí: desde 16 de março;
  • Pará: desde 16 de março;
  • Rondônia: desde 16 de março;
  • Acre: desde 17 de março;
  • Rio de Janeiro: desde 17 de março; 
  • Santa Catarina: desde 17 de março;
  • Amapá: desde 17 de março;
  • Tocantins: desde 18 de março;
  • Paraná: desde 19 de março;
  • Mato Grosso do Sul: desde 19 de março;
  • Bahia: desde 19 de março;
  • Maranhão: desde 19 de março; 
  • Rio Grande do Sul: desde 19 de março;
  • Sergipe: desde 20 de março;
  • Alagoas: desde 20 de março;
  • Rio Grande do Norte: desde 20 de março;
  • São Paulo: desde 21 de março;
  • Amazonas: desde 23 de março;
  • Roraima: desde 23 de março; 
  • Mato Grosso: desde 24 de março.
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