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Deltan Dallagnol (Podemos) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Deltan Dallagnol (Podemos) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.| Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados, Pablo Valadares
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O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou à Corregedoria da Câmara dos Deputados a sua defesa contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura.

Em documento protocolado nesta terça-feira (30), ele pede que a Câmara dos Deputados não reconheça a decisão da justiça eleitoral, alegando que o processo no TSE invadiu a competência legislativa do Congresso e violou a ampla defesa, bem como os prazos legais estabelecidos para o judiciário declarar inelegibilidade.

O deputado paranaense, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, também pediu que, ao menos, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguarde o trânsito em julgado do processo contra ele antes de determinar a perda do seu mandato, já que Dallagnol ainda recorrerá da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado foi notificado oficialmente da decisão do TSE na semana passada, por meio do Diário Oficial da União, com prazo de cinco dias para apresentar defesa à Corregedoria da Câmara, o que encerrava nesta terça-feira (30). Após o término do procedimento, o processo é encaminhado para Mesa Diretora da Câmara que, segundo a Constituição, é o órgão responsável por declarar a perda do mandato.

Na tarde desta terça, a decisão do TSE que resultou na cassação de Deltan Dallagnol será debatida por juristas em uma comissão na Câmara dos Deputados.

Dallagnol reforça que a Mesa Diretora da Câmara, ao decidir sobre a perda de mandato de um parlamentar, não deve ser um "mero reprodutor de palavras" do Poder Judicial. "É dever da Câmara dos Deputados averiguar a conformidade da decisão judicial às balizas formais estabelecidas em lei", escreve.

Em sua argumentação, ele afirma que TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade sem previsão legal, ao referir-se sobre o entendimento dos ministros da Corte eleitoral de que as reclamações disciplinares contra Dallagnol, na época em que ele saiu do Ministério Público, seriam suficientes para torná-lo inelegível. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade caso haja um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – o que não havia no caso de Dallagnol, já que as reclamações são etapas prévias à instalação do PAD.

"Percebe-se que o Judiciário acabou por 'legislar': foi criado novo tipo sancionatório pela pena jurisprudencial, e não por aquela legiferante. E essa criação de novo tipo sancionatório, mais estendido, foi feito sem apoio em lei complementar de competência do Congresso", destaca o parlamentar, acrescentando que isso configura "usurpação da prerrogativa do Congresso" e "violação à Constituição".

Dallagnol diz que houve violação à ampla defesa

O deputado também alegou que seu direito à ampla defesa foi violado, já que as questões levantadas pelo TSE sobre as reclamações disciplinares contra ele no CNMP não haviam sido abordadas em outras instâncias no decorrer do processo. "Valer-se do objeto das reclamações disciplinares, algumas inclusive já arquivadas ou julgadas improcedentes, sem oferecer à parte a chance de manifestar-se é flagrante ofensa ao princípio da ampla defesa", escreve.

Dallagnol também salientou a "origem ilícita" das provas que embasavam as reclamações disciplinares contra ele no CNMP. Segundo ele, 11 das 15 reclamações que foram feitas contra ele na época em que era membro do Ministério Público se fundamentavam em conversas hackeadas de membros da operação Lava Jato, no episódio conhecido como “Vaza Jato”.

Em sua defesa, ele argumenta que essas reclamações disciplinares "seriam, inevitavelmente, arquivadas como foram mais de uma dezena de outras reclamações, por terem por base material ilícito, sem autenticidade comprovada e objeto de todo tipo de distorção".

Violação de prazos legais para declarar inelegibilidade

Os prazos para a declaração de inelegibilidade foram mais um ponto destacado pelo deputado na tentativa de manter seu cargo. Ele lembra que sua candidatura foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) mais de duas semanas depois do dia da eleição e que o posterior indeferimento pelo TSE ocorreu após quase três meses de exercício do mandato. Dallganol citou, em sua defesa, que a legislação prevê o julgamento das candidaturas até 20 dias antes da data da votação.

"Uma vez ultrapassado o prazo legal, descabe ao Poder Judiciário a competência de, ao fim e ao cabo, cassar por Recurso Ordinário em Registro de Candidatura o mandato de representante eleito, sob pena de aviltar a letra da lei, a autoridade do Parlamento Nacional, a soberania do voto e produzir instabilidade política e insegurança jurídica. É este, sim, que deve emitir um juízo definitivo sobre a matéria", alega.

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