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O delegado da Polícia Federal brasileiro que foi expulso de um órgão de imigração americano corre o risco de nunca mais poder voltar aos Estados Unidos, segundo avaliação de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Marcelo Ivo de Carvalho atuava em missão oficial de cooperação internacional nos Estados Unidos como oficial de ligação com atuação na agência de Imigração e Controle de Alfândega, o ICE (sigla de Immigration and Customs Enforcement) e pode responder a um processo administrativo nos EUA.
Apesar disso, a atitude americana ao lidar com o caso é vista por analistas como diplomática e não radical. Isso porque apesar de ser suspeito de tentar manipular o sistema de imigração para supostamente viabilizar a deportação ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Carvalho é pouco provável que ele tenha que responder a um processo criminal nos EUA.
Além disso, os EUA não extinguiram a vaga brasileira de representação no ICE e aceitaram a indicação de uma delegada para substituí-lo. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por sua vez, tenta politizar o assunto ao expulsar um agente americano do Brasil, que pelo que se sabe até o momento não é suspeito de má conduta, alegando reciprocidade diplomática.
Marcelo Ivo é apontado por autoridades norte-americanas por tentar interferir indevidamente em procedimentos migratórios ao lidar com informações relacionadas ao caso do ex-deputado Ramagem.
Segundo um comunicado oficial do Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental do governo americano, Carvalho foi expulso de seu posto por “contornar pedidos formais de extradição e estender perseguições políticas” em território norte-americano.
A suspeita é que ele tenha ignorado um processo de extradição, que é mais lento e tem compomentes políticos, para tentar a deportação de Ramagem, que em tese poderia ser bem mais rápida. Para isso pode ter tentado influenciar ações de imigração fora dos canais oficiais de cooperação entre os dois países, o que levou à determinação de sua saída do território americano sob alegação de manipulação do sistema migratório.
A Gazeta do Povo procurou o delegado, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Em casos assim, situações mais graves poderiam levar à abertura de processo criminal, com possibilidade de aplicação de multas e até pena de prisão, mas como Marcelo Ivo foi expulso do país, essas medidas mais severas estariam descartadas no momento.
“A hipótese [de responder a processo criminal e até prisão] depende de fatores como a existência de provas, o status do agente e se ele ainda estivesse no país. Caso ele possuísse algum tipo de imunidade diplomática, por exemplo, a responsabilização penal poderia ser limitada. Ainda assim, isso não impediria que os Estados Unidos determinem, como fizeram, sua retirada do país, como forma de preservar a soberania e o funcionamento regular de suas instituições”, lembra o constitucionalista André Marsiglia.
A legislação dos Estados Unidos prevê que um agente estrangeiro acusado de interferir ou manipular o sistema migratório, especialmente em colaboração com órgãos como a Imigração e Controle de Alfândega, pode sofrer desde medidas administrativas imediatas, como a já efetivada expulsão do país, até uma possível proibição de reentrada, o que para analistas é algo considerado certo.
Embora a conduta atribuída ao agente possa ter extrapolado limites operacionais esperados para um adido policial em território estrangeiro, isso não configura, necessariamente, crime à luz das leis americanas, segundo o especialista em Direito Internacional, Leandro Gabiati, da consultoria Dominium. O caso, portanto, se insere mais no campo diplomático do que jurídico-penal.
Gabriati ressalta ainda que a medida adotada pelas autoridades americanas não foi uma expulsão formal, mas sim um pedido informal para que o delegado deixasse o país, o que reforça o caráter não judicial da situação.
Juristas também defendem que haja uma abertura de investigação formal no Brasil sobre a atuação do agente em solo americano. “Seria relevante que a própria corporação ou a Procuradoria-Geral da República propusessem uma investigação sobre a atuação do delegado em solo americano”, menciona Marsiglia.
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Agentes não possuem autorização para exercer funções típicas de polícia em território estrangeiro
O doutor em Direito Internacional pela USP, Luiz Augusto Módolo, avalia que a atuação de adidos e oficiais de ligação em missões no exterior é estritamente limitada a funções de cooperação institucional, como o repasse de informações e atividades administrativas de apoio entre autoridades dos dois países.
Esses agentes não possuem autorização para exercer funções típicas de polícia em território estrangeiro, como realizar saídas a campo, monitorar indivíduos diretamente ou conduzir qualquer tipo de investigação operacional in loco, já que tais ações extrapolam os limites do acordo de cooperação internacional.
Na análise de Módolo, o caso envolvendo o delegado brasileiro Marcelo Ivo nos Estados Unidos indica um possível desbordamento dessas atribuições, com atuação além do permitido para esse tipo de missão. “Em situações envolvendo pedidos de extradição, como os relacionados a brasileiros em solo estrangeiro, o papel das autoridades nacionais deve se restringir ao fornecimento de informações oficiais e à condução diplomática dos processos, sem intervenções diretas no território do país requerente, sob pena de violação de protocolos internacionais”, reforça.
Módolo destaca ainda que práticas como visitas a locais, coleta de informações em campo ou qualquer forma de vigilância direta não são compatíveis com a função de adido policial, podendo ser interpretadas como “ingerência indevida em jurisdição estrangeira”. Embora, não afirme categoricamente a ocorrência de crime, ele destaca que as condutas poderiam, em tese, ter levado a uma escalada jurídica mais grave nos Estados Unidos, dependendo da interpretação das autoridades locais sobre eventual violação de leis federais.
A reação das autoridades norte-americanas teria sido contida ao optar apenas, ao menos até o momento, pela retirada do agente do país, sem avanço imediato para responsabilização criminal. “Essa decisão indica uma escolha por uma solução diplomática e administrativa, evitando o agravamento do conflito institucional entre os dois países”, completa ao também avaliar que dificilmente o delegado tenha permissão para retornar aos EUA.
O sociólogo, especialista em segurança pública e análise internacional Marcelo Almeida reforça que situações como essa evidenciam a sensibilidade das missões de cooperação internacional e a necessidade de observar os limites legais e diplomáticos. Segundo ele, embora não haja confirmação de crime, o episódio poderia ter desdobramentos mais severos, caso os Estados Unidos optassem por enquadrar a conduta em normas internas de proteção à soberania e à integridade de seus sistemas institucionais.
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Ramagem foi detido e depois liberado
Ramagem é ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi condenado no Brasil pela participação na suposta tentativa de golpe e considerado foragido após deixar o país em 2025. Ele passou a residir nos Estados Unidos, o que levou o Supremo Tribunal Federal a formalizar um pedido de extradição seguido pelos canais diplomáticos.
Na semana passada, Ramagem chegou a ser detido por autoridades migratórias na Flórida, em uma ação que, segundo a Polícia Federal do Brasil, teria ocorrido dentro dos parâmetros de cooperação internacional entre os dois países. A abordagem teria ocorrido após uma suposta infração de trânsito, o que é negado por Ramagem.
Ele já havia feito um pedido de asilo político ao governo americano e, dois dias após sua detenção, foi liberado.
A Polícia Federal foi procurada, mas não se pronunciou até a publicação da reportagem. O Ministério da Justiça disse apenas que o caso deveria ser tratado com a Direção da PF. O Ministério das Relações Exteriores não divulgou esclarecimentos sobre o ocorrido ou sobre eventuais medidas internas que possam ser adotadas.
À época da detenção de Ramagem, a PF afirmou que a ação ocorreu dentro dos parâmetros de cooperação internacional entre os dois países, sem indicar irregularidades. Integrantes do governo brasileiro também adotaram cautela ao comentar o episódio, destacando a necessidade de esclarecimentos formais por parte das autoridades norte-americanas para a expulsão de Carvalho do país.
Quem é o delegado Marcelo Ivo
O delegado da Polícia Federal Marcelo Ivo de Carvalho tem uma carreira de mais de duas décadas de atuação na Polícia Federal, tendo ocupado funções importantes tanto na área operacional quanto em cargos de gestão.
Esteve à frente de investigações ligadas ao crime organizado e ocupou postos estratégicos, como a chefia da delegacia da PF no Aeroporto Internacional de Guarulhos, um dos principais pontos de controle migratório do país. Já assumiu a função de delegado regional de combate ao crime organizado em São Paulo, onde participou de operações de grande porte voltadas ao enfrentamento de esquemas ilícitos complexos.
Em 2022 e 2023, Carvalho foi nomeado superintendente da Polícia Federal na Paraíba, cargo que envolve coordenação de operações, gestão de equipes e articulação institucional. Pouco depois, em 2023, foi escolhido para uma missão internacional considerada estratégica: atuar como oficial de ligação da PF em Miami, nos Estados Unidos.
Nessa função, passou a trabalhar diretamente com autoridades norte-americanas, incluindo o ICE, em ações de cooperação policial, especialmente em temas ligados à imigração, crimes transnacionais e segurança.
A designação previa inicialmente dois anos de permanência no exterior, com possibilidade de prorrogação, o que de fato ocorreu, estendendo sua missão até este ano de 2026. No posto, Carvalho era responsável por facilitar o intercâmbio de informações entre Brasil e Estados Unidos, além de acompanhar investigações que envolvessem interesses comuns entre os dois países.













