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Deltan Dallagnol volta a correr risco de ser afastado da Lava Jato com licença de Celso de Mello
Procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A licença médica do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), coloca o procurador Deltan Dallagnol de novo sob risco de ser afastado da Operação Lava Jato. Isso porque, a partir de agora, o caso que envolve o pedido de afastamento de Deltan ficará nas mãos de Gilmar Mendes – um dos críticos mais ferrenhos da Lava Jato na Corte.

O ministro Celso de Mello comunicou na quarta-feira (21) que entrará de licença médica. Ele vai passar por uma cirurgia e, por isso, deixará de despachar no STF por tempo indeterminado.

Dois dias antes, na segunda-feira (17), Celso de Mello havia determinado que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) retirasse da pauta dois processos que podiam levar a uma punição de Deltan – inclusive o seu afastamento da condução da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná.

Pelas regras do regimento interno do STF, com a licença de Celso de Mello, quem assume a relatoria do caso é Gilmar Mendes. Na Segunda Turma do STF, onde tramita o caso de Deltan, Mendes é o ministro mais antigo depois de Celso de Mello. Ele irá assumir todos os processos do colega enquanto durar a licença.

O risco para Deltan existe porque, embora Celso de Mello tenha determinado ao CNMP para não julgar o procurador, o Conselho do MP deve recorrer em breve contra a determinação de não julgar Deltan.

Nesse caso, quem deve julgar o recurso é Gilmar Mendes. Ele inclusive pode reconsiderar a decisão de Celso de Mello sem levar o caso ao plenário do STF. Se acatar um possível recurso do CNMP, o julgamento de Deltan poderá ser realizado.

Mendes já fez críticas pesadas contra procuradores

Gilmar Mendes tem sido um opositor da Lava Jato e dos métodos de investigação utilizados pela força-tarefa em Curitiba. E inclusive já fez críticas pesadas aos procuradores da força-tarefa.

No ano passado, durante uma sessão de julgamentos na Segunda Turma do STF, o ministro afirmou que faltou controle sobre as atividades dos procuradores de Curitiba. “Assumiram o papel de imperadores absolutos, mas não eram reis iluminados, não. Pelo contrário, gente com uma mente muito obscura, soturna”, criticou. O ministro fazia referência às reportagens publicadas pelo site The Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa atribuídas a membros da força-tarefa.

“Gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo”, disse Mendes sobre os procuradores. “Que gente ordinária! Absolutamente inimputáveis!”, afirmou o ministro. “Gente tramando patifarias no submundo. Não se imagina isso em uma delegacia no interior, e estava ocorrendo lá. Nós não estamos tendo tempo de processar isso.”

Durante um julgamento no plenário do STF, também em 2019, Gilmar Mendes criticou a tentativa de criação de uma fundação com o dinheiro da Petrobras – um dos argumentos usados pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) para pedir o afastamento de Deltan das investigações em uma das representações que tramitam no CNMP. “Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção. Portanto o combate à corrupção tem que se fazer dentro de casa, inclusive”, disse Gilmar Mendes sobre a fundação.

Do que tratam os processos contra Deltan no CNMP

O CNMP tinha na pauta da última terça-feira (18) três casos que podem levar a uma punição do coordenador da Lava Jato, inclusive ao seu afastamento das investigações. Dois dos casos foram levados ao CNMP pelos senadores Renan Calheiros  (MDB-AL) e Kátia Abreu (PP-TO).

Kátia Abreu questiona a intenção da força-tarefa da Lava Jato de criar uma fundação que seria responsável por gerir R$ 2,5 bilhões recuperados pelos procuradores num acordo firmado pela força-tarefa com a Petrobras.

Renan acusa Deltan de tentar influenciar as eleições para a presidência do Senado, no início do ano passado, após manifestações públicas do procurador por meio das redes sociais.

O terceiro caso tem relação com o powerpoint contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, usado por Deltan na entrevista coletiva para apresentação de uma das denúncias da Lava Jato contra o petista.

O coordenador da Lava Jato recorreu ao STF para suspender os procedimentos no CNMP relativos aos pedidos de Renan Calheiros e Kátia Abreu.

Entre os argumentos contra os procedimentos pautados no CNMP, a defesa de Deltan cita a liberdade de expressão; inserção precipitada do julgamento em pauta, antes de encerrada instrução e requeridas diligências complementares; o fato de parte das condutas já ter sido analisada pelo CNMP em outras ocasiões e de terem sido arquivadas; e a garantia de inamovibilidade de membros do MP, prevista na Constituição.

Na segunda-feira (17), Celso de Mello suspendeu os dois processos. Segundo o ministro do STF, Deltan não pode ser punido simplesmente por exercer sua liberdade de expressão. “O direito de criticar, de opinar e de dissentir, qualquer que seja o meio de sua veiculação, representa irradiação das liberdades do pensamento, de extração eminentemente constitucional”, destacou o ministro do Supremo.

Defesa de Lula vai ao STF para CNMP julgar powerpoint de Deltan

Durante a sessão de terça-feira (18) do CNMP, os conselheiros também acabaram não analisando o processo movido por Lula contra Deltan por causa do powerpoint

Segundo o jornal O Globo, a defesa de Lula também deve entrar, nos próximos dias, com um recurso no STF questionando a omissão do CNMP em julgar o pedido de providências contra Deltan nesse caso.

A ação foi protocolada pela defesa há quatro anos e a análise foi adiada 41 vezes pelo CNMP. O caso está prestes a prescrever e o conselho tem apenas duas sessões para analisar o pedido de Lula.

Remoção de procuradores é muito rara

O afastamento de procuradores de suas funções é uma punição muito rara. Até hoje, o CNMP julgou apenas três pedidos de remoção compulsória de procuradores de casos sob sua responsabilidade. Dois foram deferidos e um pedido foi negado.

Dos casos que terminaram com a remoção de procuradores, um foi por ineficiência e omissão na atuação (pouco trabalho feito na área de defesa do consumidor) e outro por assédio moral, falsidade material, uso indevido de veículo e inassiduidade.

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