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STF marco temporal
Ação que tramita no STF pode determinar indenização do governo a donos de propriedades que tiverem terras confiscadas para demarcação indígena.| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não seja obrigado a pagar uma indenização prévia a donos de propriedades que podem ter, no futuro, terras confiscadas por conta da demarcação após a votação do marco temporal indígena. Os ministros da Corte retomam o julgamento da ação na tarde desta quarta (30) e já somam 2 votos a 1 contra a proposta.

Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra a proposta que estabelece a promulgação da Constituição de 1988 como marco para garantir a posse de terras por povos indígenas, enquanto que Nunes Marques foi a favor. Moraes defendeu no voto a possibilidade de um pagamento de indenização a fazendeiros que tiverem as áreas desapropriadas para cumprir a determinação.

Em um documento da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado na segunda (28) ao STF e que a Gazeta do Povo teve acesso nesta quarta (30), a procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini afirma que a indenização obrigatória pode atrasar e até mesmo impedir demarcações futuras, afetando diretamente os cofres públicos.

“A tese da indenização prévia condiciona o exercício da posse pelos povos indígenas a um gasto incalculável, em um ambiente de severas restrições de recursos no orçamento da União”, disse no documento.

Adriana Maia Venturini afirma, ainda, que a proposta gera “mais insegurança jurídica, ao trazer risco para demarcações já concluídas, colocando em xeque situações jurídicas já consolidadas”. Ela salientou que ações em tramitação na Corte estão suspensas por decisão cautelar de Fachin enquanto a demarcação em si não tem uma decisão final.

Além do próprio governo, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra o marco temporal das terras indígenas. Em um longo comunicado publicado na terça (29), a promotoria afirmou que “rechaça” a proposta, resgatando dois processos que tramitaram na Justiça relativos ao tema, como a posse de uma área em Santa Catarina por indígenas da tribo Xokleng em 2019, e a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, que gerou a discussão do marco temporal.

Em paralelo, um projeto de lei sobre o mesmo tema que tramita no Congresso Nacional foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e, na semana passada, pela Comissão de Agricultura do Senado. A proposta dos parlamentares também estabelece o dia 5 de outubro de 1988 como limite para a demarcação de terras indígenas no país.

Entre os pontos aprovados, o PL prevê que os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório, informou a Agência Senado.

Além disso, caberá indenização pela terra que for considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena nos casos em que, por erro do Estado, os ocupantes detiverem título de propriedade ou de posse.

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