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Ex-presidente Dilma Rousseff (PT) teve que pagar R$ 4,8 mil| Foto: EFE/André Coelho

Além de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) também enfrentou problemas por causa dos presentes dados à Presidência por chefes de Estado estrangeiros. Como mostrou a Gazeta do Povo, entre 2016 e 2019, uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que, após deixar o poder, Dilma levou dos palácios do Planalto e da Alvorada 117 objetos que havia recebido na condição de presidente, mas que, segundo o órgão, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

A fiscalização determinou a devolução desses bens, que estavam acondicionados num galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados na Região de Porto Alegre, em Eldorado do Sul (RS). Ao buscarem os objetos, porém, os auditores deram falta de 6 itens dos 117 que haviam sido apropriados: uma rede de descanso, dois relógios de mesa, uma travessa de madeira, além de duas pinturas, uma de tapeçaria e outra de tecido. Questionada pelo TCU, Dilma informou, por meio de advogados, que eles teriam ficado nas dependências da Presidência.

Não foi o que ocorreu. Uma inspeção feita pela Secretaria de Administração da Presidência afirmou “que não há qualquer possibilidade de um desses seis bens estarem na Presidência da República”. Com isso, em 2019, com autorização do TCU, o governo fez a valoração dos presentes e cobrou de Dilma Rousseff o valor de R$ 4.873,00. Ela recorreu da cobrança junto à própria administração, mas teve o pedido de anulação negado.

A petista acionou então a Justiça Federal em Brasília. Alegou, basicamente, que seria “notória” a ausência de sua responsabilidade pelo destino dos bens não encontrados. Alegou que os presentes seriam “pessoais”, “não possuindo relação estrita com o exercício do mandato desta enquanto Presidenta da República”.

Ainda assim, Dilma tentou indicar onde teria ficado cada objeto, para se livrar da cobrança. Disse que a rede de descanso estava depositada no arquivo da Diretoria de Documentação Histórica (DDH), um dos departamentos que cuidam dos presentes recebidos. Os dois relógios de mesa e a travessa de madeira, detalhou, eram objetos decorativos de seu gabinete pessoal, e que ela não era responsável pela manutenção deles nessas condições. Quanto às duas pinturas, de tapeçaria e tecido, que segundo ela também eram objetos pessoais, alegou ser “plausível” que teriam permanecido no Palácio da Alvorada, a residência oficial.

A União, contra quem Dilma ajuizou a ação, respondeu no processo que os bens eram sim públicos e, por isso, a ex-presidente deveria pagar por eles em razão do sumiço.

Juiz do caso manteve a cobrança de R$ 4,8 mil

Ainda durante a tramitação do processo, para evitar que seu nome ficasse na lista de inadimplentes e com dívida ativa junto à União, Dilma depositou os R$ 4,8 mil numa conta judicial, até que o litígio fosse solucionado. Isso impediria que o governo continuasse cobrando dela pelos presentes – no limite, poderia pedir à Justiça bloqueio de bens – e possibilitava que recebesse valores que porventura tivesse direito junto ao poder público.

Em fevereiro de 2020, o juiz do caso, Marcelo Rebello Pinheiro, atendeu a esse pedido e determinou a suspensão de qualquer cobrança, já que o pagamento estaria garantido, caso a ex-presidente perdesse a causa e tivesse negado o pedido de anulação do ressarcimento.

Em maio de 2021, porém, após colher manifestações de todas as partes, o magistrado manteve a cobrança. Concordou com a União que os bens não eram pessoais, mas públicos, e que mesmo que Dilma não tivesse intenção de extraviá-los, era responsável por eles.

“As trocas de presentes costumeiramente procedidas entre os Chefes de Estados e demais representantes do nosso país são, na verdade, destinados ao próprio Estado, tanto que a destinação de presentes pelos Chefes de Estado brasileiros são naturalmente custeadas pelo erário, de modo que não faria qualquer sentido que, no caso, a então Presidente fosse pessoalmente beneficiada, estando correto o entendimento da Administração neste ponto”, escreveu na sentença.

Acrescentou depois que tais bens podem ter importância histórica – mais um argumento para não considerá-los pessoais.

Depois, citou trecho da decisão da Secretaria de Administração da Presidência, segundo o qual os bens teriam sido levados por Dilma em sua mudança, após deixar o Alvorada. “Ao final de cada mandato o Presidente leva todos os bens do acervo privado [...] Ao fim do mandato da Ex-Presidente Dilma Rousseff, a reserva técnica do Palácio da Alvorada foi esvaziada”, atestou o órgão, registrando ainda que apenas um item – não especificado – foi deixado para trás, “que não se sabe precisar a causa de não ter sido levado pela equipe da Ex-Presidente”.

Um grupo de trabalho, composto por servidores da Presidência, Vice-Presidência e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) visitou o Alvorada, o Planalto e também a Granja do Torto, casa de veraneio. “Nenhum dos seis bens em questão encontram-se nas dependências”, afirmou.

Ex-presidente ainda recorre

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro considerou que não havia como contestar as informações prestadas pela Presidência sobre o sumiço. Dilma ainda tentou provar, com testemunhas, que os bens foram deixados nos palácios, mas elas só garantiram, em depoimentos, que de fato alguns deles ficavam nos locais indicados por ela, mas antes da mudança.

“De fato, não se verifica qualquer atitude dolosa por parte da autora [Dilma] no extravio dos objetos em discussão nos autos. Contudo, apesar de tal constatação, isso não exime a autora da responsabilidade pela devolução dos objetos ou, não sendo isso possível, a restituição do valor correspondente”, escreveu o juiz na sentença, ao manter a cobrança.

Ele ainda condenou Dilma a pagar honorários, isto é, um ressarcimento à União pela atuação dos advogados públicos que atuaram no processo.

Dilma não desistiu e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para tentar anular a cobrança. O caso chegou em outubro de 2021 à mesa do desembargador Daniel Paes Ribeiro, mas ainda não há previsão de quando ele levará o assunto para deliberação da 6ª Turma do tribunal.

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