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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino mandou advertir seis estados e 55 municípios que ainda estão irregulares em relação à apresentação de documentos sobre a aplicação das chamadas emendas Pix sobre o risco de imposição de uma multa de 1% do valor desses recursos. A decisão é desta terça-feira (21) e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A lista inclui desde planos de trabalho ainda em fase de complementação até planejamentos já concluídos, mas sem relatórios apresentados na plataforma Transferegov.br. No dia 9 de junho, Dino advertiu sobre a necessidade de complementação, referente a ações no setor de turismo. As irregularidades, no entanto, persistem.
A petição da AGU ocorreu em 12 de junho, antes do novo capítulo da ofensiva de Dino. O ministro passou a focar na indicação de emendas por líderes partidários, sobretudo o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Todos os presidentes das siglas precisaram informar se participam ou não da destinação do dinheiro público, situação que o relator espera que não ocorra. As respostas de Valdemar e do presidente do PSD, Gilberto Kassab, já foram enviadas à Polícia Federal (PF) para investigação.
Ao contrário do que o apelido pode sugerir, a emenda Pix não é transferida por meio do sistema instantâneo de pagamentos. O que diferencia a modalidade é o envio direto do dinheiro à conta do ente subnacional, sem a necessidade da celebração de um convênio ou a aprovação de um projeto, daí a cobrança pelos planos de trabalho e pelo acompanhamento da execução.
A planilha da AGU mostra o uso em eventos de temáticas variadas, como o repasse de R$ 200 mil para o custeio da Festa da Cerveja de Juiz de Fora (MG), o Dia do Evangélico em Amargosa (BA), para o qual foram reservados R$ 210 mil.
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Veja quais estados e municípios serão notificados após a decisão de Dino
Estados
- Amapá;
- Bahia;
- Goiás;
- Paraíba;
- Piauí;
- Sergipe.
Capitais de estados
- Aracaju (SE);
- Macapá (AP);
- Natal (RN).
Municípios
- Água Doce do Norte (ES);
- Aparecida (SP);
- Areia Branca (RN);
- Barra do Ouro (TO);
- Bela Vista do Toldo (SC);
- Bernardo Sayão (TO);
- Buriti dos Lopes (PI);
- Capoeiras (PE);
- Caseara (TO);
- Caxambu (MG);
- Caxias do Sul (RS);
- Chapada dos Guimarães (MT);
- Coari (AM);
- Conceição do Araguaia (P;A)
- Conquista (MG);
- Corrego do Ouro (GO);
- Couto de Magalhães (TO);
- Gandú (BA);
- Gramado (RS);
- Itu (SP);
- Ituiutaba (MG);
- Jucati (PE);
- Juiz de Fora (MG);
- Lagoa Santa (GO);
- Lajeado (TO);
- Macau (RN);
- Machacalis (MG);
- Magalhães de Almeida (MA);
- Mairiporã (SP);
- Nova Friburgo (RJ);
- Palestina do Pará (PA);
- Palmeirante (TO);;
- Pedra Branca (PB);
- Pilar de Goiás (GO);
- Porto Murtinho (MS);
- Porto Nacional (TO);
- Riacho Cruz (RN);
- Riacho da Cruz (RN);
- Ribeirão Claro (PR);
- Ribeirópolis (SE);
- Rio Claro (SP);
- Santa Mariana (PR);
- Santo Antônio da Barra (GO);
- Serra de São Bento (RN);
- Tanque do Piauí (PI);
- Tenente Laurentino (RN);
- Torres (RS);
- Tucano (BA);
- Urupá (RO);
- Varjão (GO);
- Venda Nova do Imigrante (ES);
- Xanxerê (SC).




