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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (3) parte do inquérito contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca em uma operação da Polícia Federal, em 2020. Dino atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR considera que a investigação não conseguiu comprovar a ilegalidade da origem dos R$ 17,9 mil encontrados nas nádegas do senador. O inquérito apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos no combate à pandemia de Covid-19 em Roraima.
Da mesma forma, Dino encerrou a apuração sobre o uso de assessoras parlamentares em demandas privadas do senador e sobre a suposta utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de equipamentos de proteção individual durante a pandemia.
O relator considerou que a articulação institucional do senador junto a órgãos federais para obter insumos destinados ao seu estado faz parte da atividade política ordinária e não configura, por si só, ilícito penal.
Apesar do arquivamento desses tópicos, Dino determinou que a Justiça Federal de Roraima assuma as investigações remanescentes.
“Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria-Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima”, decidiu o ministro.
Entre os fatos que ainda serão apurados estão possíveis irregularidades na aquisição de kits de teste para Covid-19, a posse irregular de arma de fogo e o favorecimento de empresas.
A mudança de foro ocorre porque a PGR entendeu que esses eventos não possuem o nexo funcional-material necessário com o mandato parlamentar para justificar a permanência do caso no Supremo.
A continuidade das investigações em Roraima permitirá o aprofundamento de diligências que não puderam avançar no STF, como a tentativa de extração de dados de aparelhos celulares apreendidos e a análise de novos depoimentos sobre pressões em órgãos estaduais de saúde.
De acordo com a decisão, o juízo competente poderá, inclusive, avaliar a necessidade de quebra de sigilos bancário e fiscal para mapear fluxos econômicos suspeitos entre os envolvidos.
A decisão ressalva que, caso novos desdobramentos indiquem crimes diretamente ligados ao exercício do cargo, os autos poderão retornar futuramente à análise da Suprema Corte.




