Ministro diz que nomenclatura de polícia só pode ser utilizada em órgãos específicos, e não por meio de lei municipal.| Foto: Pedro França/Agência Senado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda (24) a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo a pedido da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. A decisão pode abrir precedente para outras cidades que tentam fazer a mesma mudança.

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A ação teve início após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender uma lei municipal que, entre outras medidas, mudava o nome da Guarda e regulamentava as atribuições. A decisão, assinada pelo desembargador Ademir Benedito, atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sob o argumento de que a criação de polícias municipais viola as Constituições Federal e Estadual.

“Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu Dino na decisão.

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Na decisão, Dino manteve as atribuições da Guarda Civil de Itaquaquecetuba previstas na legislação municipal, mas vetou a mudança no nome. O ministro argumentou que a Constituição Federal, no artigo 144, § 8º, determina que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

“A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, completou.

O prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), criticou a decisão da Justiça e classificou a situação como “absurda”. A prefeitura da cidade, no entanto, não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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Reinaldo Monteiro, presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), afirmou que a decisão de Dino deve influenciar outras ações semelhantes em trâmite na Justiça. Para ele, a discussão sobre a nomenclatura é “perfumaria” e não deveria ser prioridade das prefeituras.

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“As s guardas municipais precisam manter a sua essência, a institucionalidade e o nome consagrado", afirma. "Essa decisão [do Supremo] vai colocar uma pá de cal nessas leis municipais que tentaram substituir o nome da Guarda Civil Municipal”, pontuou em entrevista à Folha de S. Paulo.

A polêmica sobre a nomenclatura ganhou força após o STF reconhecer a constitucionalidade de leis municipais que permitem que guardas-civis atuem como polícia. O entendimento da Corte autorizou essas corporações a realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como a prender em flagrante e conduzir buscas pessoais.

A decisão do TJ-SP serviu como referência para barrar medidas semelhantes em outros municípios paulistas, como a capital São Paulo.

Em 13 de março, a Câmara Municipal aprovou a troca do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal, e a gestão Ricardo Nunes (MDB) chegou a exibir viaturas com a nova identificação no centro da cidade. No dia seguinte, o Ministério Público ingressou com uma ação que suspendeu a mudança.

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Prefeitura questiona decisão sobre guarda municipal

A prefeitura de Itaquaquecetuba questionou a decisão do ministro Flávio Dino sobre a mudança na nomenclatura, mas agradeceu a autorização para que a guarda municipal realize policiamento urbano ostensivo e atue diretamente na segurança pública local. De acordo com o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL), a manifestação do STF reforça a importância da corporação na preservação da ordem e na proteção dos cidadãos.

"O Supremo reconheceu que as Guardas Municipais podem exercer o policiamento preventivo e comunitário. Isso representa um grande avanço para a segurança da nossa população, garantindo que a GCM possa desempenhar suas funções de forma mais eficaz", destacou Boigues, em nota enviada à Gazeta do Povo.

Sobre a proibição da mudança de nomenclatura da GCM para "Polícia Municipal", Boigues considerou o entendimento contraditório, uma vez que o próprio STF reconhece o poder de polícia das Guardas Municipais.

"Se a GCM tem poder de polícia e pode atuar no policiamento ostensivo e armado, não há razão para impedir a nomenclatura de 'Polícia Municipal'. Vamos recorrer ao STF e ao TJ-SP para que essa questão seja analisada pelo plenário, garantindo o pleno reconhecimento da nossa legislação municipal", afirmou.

A Prefeitura de Itaquaquecetuba já apresentou agravo perante o TJ-SP e deve ingressar com novo recurso no STF para que o caso seja apreciado pelo colegiado. Enquanto isso, a Guarda Municipal segue com suas atribuições ampliadas na segurança da cidade, garantindo maior proteção para os moradores.

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