O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (22) que o governo federal e os estados da Amazônia e do Pantanal apresentem um relatório e informações atualizadas sobre as ações contra os incêndios que bateram recorde no ano passado.
Na decisão, Dino cita o crescimento de queimadas no território nacional em 2024, divulgado hoje pelo MapBiomas. Segundo dados do Monitor do Fogo, a área devastada no Brasil cresceu 79% no último ano em relação a 2023. Foram queimados 30.867.676 hectares, representando o maior número de queimadas desde 2019.
Dino ainda apontou que “números relativos à Amazônia e Pantanal - escopo da ação judicial - registram 18 milhões de hectares e 2 milhões de hectares atingidos, respectivamente”.
Em um despacho nesta terça-feira (21), Dino marcou uma audiência de conciliação com a União e estados para o dia 13 de março sobre as queimadas na Amazônia e no Pantanal. No novo despacho, o ministro reforça que essa audiência será importante para “buscar impedir cenário similar em 2025”.
“Na ocasião, o plano emergencial apresentado pelo governo federal será debatido em conjunto com os estados da região, a fim de que se evite um estado de coisas inconstitucional, conforme aventado na presente ADPF”, explica o magistrado.
Dino ainda reforçou que “foram determinadas medidas de apuração de responsabilidade em face dos eventos ocorridos em 2024, inclusive com a possível caracterização de crimes ambientais”. Por isso, o ministro decidiu cobrar novamente “informações acerca de ações judiciais, tanto cíveis quanto criminais, relacionadas à temática ambiental”.
“É imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”, explica.
Em seguida, o ministro acrescenta que “os esforços do Poder Público e do setor privado devem ser ampliados para que não tenhamos em 2025 um ano similar a 2024”.
Por fim, Dino determina Governo Federal e os governos dos dez Estados que compõem as regiões da Amazônia e do Pantanal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul):
- (i) atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024; e
- (ii) apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo, nos termos da nova Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Os citados planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.
O prazo estipulado para apresentação das informações é de 15 dias úteis, com vista à Procuradoria Geral da República. Já o prazo para os planos emergenciais é de 30 dias úteis.
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