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Após PEC da Imunidade

Dino dá 15 dias para AGU e TCU apresentarem plano de fiscalização das “emendas Pix”

Dino ironiza impacto de decisão sobre Lei Magnitsky no mercado
Solicitação de Dino sobre emendas Pix ocorreu no mesmo dia que PEC da Imunidade foi aprovada na Câmara. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na quarta-feira (17) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem, no prazo de 15 dias úteis, um cronograma detalhado para a análise das chamadas “emendas Pix” — transferências especiais de recursos previstas no Orçamento da União. A determinação ocorreu no mesmo dia que deputados aprovaram a PEC da Imunidade, também conhecida como PEC da Blindagem ou das Prerrogativas.

Segundo Dino, o plano deverá incluir etapas e datas para a apreciação e julgamento dos relatórios de gestão referentes aos exercícios de 2020 a 2024. Na decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino destacou que a prestação de contas é obrigação inescapável diante do volume bilionário movimentado pelas emendas parlamentares.

Segundo o ministro, “não é admissível que tais recursos permaneçam em uma zona de indefinição” quanto à idoneidade e eficiência de sua aplicação. O magistrado ressaltou que apenas o TCU tem competência constitucional para julgar as contas envolvendo recursos federais.

Dessa forma, considerou inválidas as deliberações eventualmente realizadas por tribunais de contas estaduais e municipais sobre o tema. Dino citou precedentes da Corte que reforçam a exclusividade do órgão federal nesse tipo de fiscalização.

Em manifestação anterior, a AGU havia defendido a necessidade de diálogo interinstitucional com o TCU e cortes de contas locais para consolidar informações sobre o estágio de análise das prestações. O relator acolheu a proposta de elaboração conjunta, ressaltando, porém, que qualquer colaboração de órgãos estaduais e municipais não pode substituir o julgamento do TCU.

Além disso, Dino concedeu igual prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7697, 7695 e 7688). Esses processos discutem a execução obrigatória de emendas parlamentares impositivas, que incluem tanto as de transferência especial (emendas Pix) quanto as de finalidade definida e as de bancada. Com a determinação, o STF pressiona para que haja maior clareza e rigor na fiscalização de recursos que somam dezenas de bilhões de reais do orçamento federal.

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