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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta sexta-feira (25) uma nova intimação para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para que informem e apliquem novas regras na identificação das emendas parlamentares.
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A decisão é mais uma da crise aberta no ano passado entre o STF e o Congresso para dar mais transparência à execução das emendas, e que se chegou a um acordo com a aprovação de uma lei no mês passado para adequar os repasses às determinações de Dino.
No novo despacho, o ministro atende às preocupações e críticas levantadas por entidades que são amicus curiae na ADPF 854 - como o Instituto Não Aceito Corrupção, Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil. Por isso, determina intimações para que a Câmara, o Senado e a Advocacia-Geral da União prestem informações adicionais sobre a implementação das medidas de transparência, previstas na Resolução nº 001/2025 do Congresso Nacional.
Entre alguns dos pontos criticados, constam:
- a falta de identificação da autoria das emendas de comissão;
- a falta de detalhamento mínimo sobre o objeto das emendas "PIX";
- a redução das exigências de informações na justificação de emendas de bancada;
- a falta de transparência em instâncias como o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), cujas reuniões não são registradas ou divulgadas.
De acordo com Dino, existem conformidades nas informações prestadas pela Câmara, Senado e AGU na Resolução nº 001/2025, especialmente no "compromisso de ratificar as "emendas de comissão" do Orçamento de 2024".
Em relação à autoria das "emendas de comissão", Dino destacou que a Resolução permite a identificação do "parlamentar proponente" ou da "liderança", o que, interpretado corretamente, não reserva a autoria exclusivamente aos líderes, estando assim compatível com a lei e as decisões do STF.
Pedidos de informação sobre as emendas
Apesar das conformidades encontradas, o ministro identificou pontos que necessitam de esclarecimentos ou ações para garantir a transparência e rastreabilidade.
Entre os principais pontos, está o pedido para que Câmara dos Deputados e Senado Federal informem como será registrada a autoria das alterações nas programações orçamentárias referentes a esse tipo de emenda.
O ministro também solicitou que o Poder Executivo, por meio da AGU, esclareça como o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI) será utilizado para resolver as dificuldades de vinculação das emendas de bancada a projetos estruturantes, conforme alertado por amicus curiae.
Outra frente de questionamento envolve a aferição dos impedimentos técnicos que justificam a não execução das emendas. O ministro quer saber como será conduzido esse procedimento e pediu que a AGU forneça detalhes.
Além disso, determinou que as reuniões do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), incluindo atas, relatórios e pareceres finais, sejam disponibilizadas publicamente no site oficial do Comitê, como forma de garantir o controle social e o acesso à informação.
Por fim, também solicitou que Câmara e Senado se manifestem sobre a questão levantada pelos amici curiae quanto à identificação da autoria no processo de convalidação das emendas de comissão de 2024 — tema que tem gerado debate entre especialistas em orçamento público.
O prazo determinado por Dino para a apresentação das informações é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão, nesta sexta-feira (25).
No início deste mês, Dino voltou a suspender o repasse de algumas emendas por falta da transparência, especialmente no caso das "emendas Pix" que dificultam a rastreabilidade e a prestação de contas.
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